Direto

Operação realizada diretamente com o BNDES ou através de mandatário (necessária a apresentação de Consulta Prévia).

Indireto

Operação realizada através de instituição financeira credenciada, podendo ser:

  • Automático
  • Não automático (necessária a apresentação de Consulta Prévia)
  • Cartão BNDES

Misto

Operação que combina as duas formas anteriores, direto e indireto não automático.

Observações:

  • Operações de valor superior a R$ 10 milhões (1)(2)para financiamento de projetos de investimento poderão ser realizadas através do apoio direto, indireto não automático ou misto.
  • Operações de valor até R$ 10 milhões (1)(2)(3) por empresa a cada período de 12 meses para financiamento de projetos de investimento serão realizadas através do apoio indireto automático.

    (1) Financiamentos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, cujo empreendimento esteja localizado nas áreas de abrangência do Programa de Dinamização Regional - PDR, podem ser pleiteados diretamente ao BNDES.
    (2) Financiamentos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão para o setor de edição de livros e de projeção de filmes cinematográficos e para a importação de equipamentos para o setor industrial (seções B e C da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0).
    (3) Financiamentos de qualquer valor para investimentos sociais de empresas e operações com conjunto de empresas ou cooperativas que atuem em Arranjos Produtivos Locais.

  • Operações, de qualquer valor, de financiamento isolado de equipamentos serão realizadas através do apoio indireto automático - produtos BNDES Finame, BNDES Finame Agrícola, BNDES Finame Leasing, ou via Cartão BNDES.