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Decreto 2044/1908
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
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A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
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Na nota promissória, é requisito essencial o nome do credor no título, não se admitindo nota promissória ao portador
CERTO
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A nota promissória nao pode jamais ser ao portador
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Não se admite nota promissória ao portador.
II) nome do tomador(SACADO);
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Nota promissória precisa ter o nome de quem vai receber, a soma do dinheiro, a assinatura a punho do emitente e o nome "nota promissória"