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ID
2852566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de títulos de crédito, julgue o item a seguir.

Na nota promissória, é requisito essencial o nome do credor no título, não se admitindo nota promissória ao portador.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2044/1908


    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:


     I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

     II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

     IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


  • A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

     I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

     II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

     IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

  • Na nota promissória, é requisito essencial o nome do credor no título, não se admitindo nota promissória ao portador

    CERTO

  • A nota promissória nao pode jamais ser ao portador

  • Não se admite nota promissória ao portador.

    II) nome do tomador(SACADO);

  • Nota promissória precisa ter o nome de quem vai receber, a soma do dinheiro, a assinatura a punho do emitente e o nome "nota promissória"