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ID
2853067
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do CDC, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) As sociedades coligadas só responderão por culpa. Gabarito Oficial. Transcrição do art. 28, § 4º, do CDC.

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Coligadas culpadas, Consorciadas solidárias e Controladas subsidiárias

    Abraços

  • SEÇÃO V

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • Coligadas - Culpa

    conSOrciadas - solidária

    grupos societários e controladas - subsidiárias

  • Vive caindo essa questão por aí, sempre acerto com o macetinho do Mege: COLIgadas - COLIGOculpa,

    CONSorciadas - CONSOLIDÁRIAS

    grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIAS


  • MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.

    Bons estudos!

  • Esse tema foi cobrado em três provas seguidas de magistratura: TJMT, TJSP e TJBA.

  • "... esposas CONTROLADAS...", até nos macetes o androcentrismo faz-se presente!

  • RESUMO DA RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES

    Integrantes dos grupos societários e controladas - Subsidiária

    Consorciadas - Solidária

    Mnemônico: consolidária

    Coligadas - Só respondem por culpa

    Mnemônico: coligoculpa

  • fsdfds

  • 1) sociedades consorciadas (as decisões são tomadas em comum, com a participação de todo) - SOLIDÁRIA; 2) grupos societários e sociedades controladas - e não as controladoras , obviamente - (em que há uma atuação conjunta, mas independente) - SUBSIDIÁRIA; 3) sociedades coligadas - há participação em outra sociedade porém em menor importância (não administra ou decide sozinha nada ) - CULPA.

  • Gabarito: A

    Assunto bastante cobrado pelas bancas.

    Vejam as questões 301952, 304757 e 288552 da Cespe; 953777 da Vunesp; 871837 da FCC; e 914036.

    Não confio em mnemônicos para concursos, pois são tantos, de tantas matérias, que seriam necessários vários mnemônicos dos mnemônicos.

    Prefiro o raciocínio lógico:

    1- Se são sociedades consorciadas, estão no mesmo nível hierárquico e a responsabilidade é solidária. (Art. 28 do CDC)

    2 - Se são controladas, NÃO estão no mesmo nível hierárquico e a responsabilidade é subsidiária.

    3 - Se são coligadas, estão em regra, mais distantes e sem controle: a responsabilidade depende de culpa e é subjetiva.

  • Grupos Societários + Sociedades Controladas = Resp. Subsdiária

        

    Sociedade Consorciadas = Resp. Solidária

               

    Sociedades Coligadas = Resp. por Culpa

  • Prezados colegas,

    A respeitos das sociedade consorciadas, cabe destacar a recente jurisprudência do STJ (3ª Turma):

    FORNECEDOR

    Há solidariedade entre as empresas integrantes de um consórcio quanto às obrigações consumeristas, desde que relacionadas com a atividade do consórcio

    Como regra geral, as sociedades consorciadas apenas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, de acordo com o disposto no art. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

    Essa regra, no entanto, não é absoluta. Há solidariedade entre as sociedades consorciadas em relação às obrigações derivadas de relação de consumo desde que essas obrigações guardem correlação com a esfera de atividade do consórcio. Existe previsão nesse sentido no art. 28, § 3º do CDC, que preconiza: “as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.635.637-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/09/2018 (Info 633).

  • SOCIEDADES INTEGRANTES E CONTROLADAS --> Respondem SUBSIDIARIAMENTE.

    SOCIEDADES CONSORCIADAS --> Respondem SOLIDARIAMENTE.

    SOCIEDADES COLIGADAS --> Só respondem CULPOSAMENTE.

  • A resposta da questão é a transcrição exata do disposto no art. 28 do CDC:

    A)  As sociedades coligadas só responderão por culpa. - RESPOSTA - § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. - RESPOSTA - § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    C) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. - RESPOSTA -  § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    D) A desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser efetivada quando houver falência ou estado de insolvência. - RESPOSTA -  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    E) Não será possível a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. - RESPOSTA - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • PROVAVELMENTE a "b" ta errada porque fala em execução prescrita. Quando na verdade o limite só vai ser restringido se a COBRANÇA tiver prescrita (possível entrar com ação monitoria, por exemplo).

  • 1) Grupo Societário e control: mentem

    2) SOR SOL

    3) COL CUL

    1) grupo societário e controlada: subsidiariamente resp.

    2) conSORciada: SOLidariamente

    3) COLigada: só por CULpa

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      

    B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.   § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.

    Incorreta letra “B”.

    C) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.

    Incorreta letra “C”.

    D) A desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser efetivada quando houver falência ou estado de insolvência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser efetivada quando houver falência ou estado de insolvência.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não será possível a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Será possível a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Teoria Menor

    28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Macete:

    Coligadas - Culpa

    conSOrciadas - SOlidária

    grupos SOcietários e CONtroladas - SUbsidiárias(SÔ CONSUL). O L é só para completar a palavra

  • COLIGACULPA

    CONSOLIDÁRIA

    SUB-GRUPO-CONTROL

  • COLigadas --- só responderão por CULpa ----- COL CUL ambas tem L

    conSOrciadas --- SOlidária

    GRUPOSocietários E controladas - SUBsidiária ------ GRUPOS 'SUB' CONTROLe

  • Relações que SEMPRE me ajudam:

    Soc. COLegiadas- CULpa

    Soc. ConSOrciadas- SOolidária

    Soc. integrante de Grupo Economico- Não tenho nenhuma relação, por isso aplico o que sobrou : Subsidiária.

    Simples assim.

  • LETRA A