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ID
2853076
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

. Em relação ao Conselho Tutelar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (E) São impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros, marido e mulher. Gabarito Oficial. A alternativa está correta, nos termo do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

           Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. 


  • (A) As decisões do Conselho Tutelar deverão ser revistas ex officio pela autoridade judiciária.

    Errada. Art. 137, ECA. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


    (B) O Conselho Tutelar é órgão transitório, vinculado ao Poder Judiciário, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Errada. Art. 131, ECA. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    (C) Em cada município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, composto de 10 (dez) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    Errada. Os Conselhos Tutelares são compostos de 5 membros, seu mandato é de 4 anos e permite-se uma recondução (art. 132, ECA).


    (D) São atribuições do Conselho Tutelar, dentre outras, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto expedir certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

    Errada. Os Conselhos Tutelares não são Cartórios de Registro Civil. Podem eles requisitar as certidões de nascimento e óbito, mas não as expedir (art. 136, VIII, ECA).


    (E) São impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros, marido e mulher.

    Correta. Art. 140, ECA. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • Resumo sobre Conselho Tutelar

    5 mem/4 anos/1 recon

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada região adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida

    Requisitos para candidatura:

    -idoneidade moral

    - >21 anos

    - residir no Município

     

    Terá direito à:

    -cobertura previdenciária

    -férias + 1/3

    -licença maternidade/paternidade

    -13º

     

    Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.           (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 137, ECA. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Fonte: Resumos do QConcursos

  • lúcio tu é chato pra caralho 

  • Não é expedir, e sim, requisitar.

  • O que é isso, o Lúcio Weber sempre nos ajuda muito por aqui.

  • Gabarito: E

    Acredite se quiser: Lúcio Weber tem apenas 951 seguidores no QC...

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • 2.1 Atribuições:

    A. Atender as crianças e adolescente >>> Acolher+ encaminhar aos responsáveis 

    B. Aplicar medida >> aos responsáveis pela criança e adolescente 

    C.  Promover a execução de suas decisões

    Obs : As decisões do Conselho do Tutelar >> SOMENTE pode ser revista pelo PJ .

  • Lembrando que o artigo 132 do ECA foi alterado neste ano de 2019, passando a admitir indefinidas reconduções do Conselheiro Tutelar. Antes, era permitida apenas uma recondução.

    ECA, Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.                        

  • o comentario da Helena C já está desatualizado (art. 132, alterado pela Lei 13.824 de 9 de maio de 2019):

    " Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”

  • Dos 4 últimos comentários, 3 são iguais...pra q????

  • Sobre o Conselho Tutelar, a Lei 13284 de 2019 alterou o art 132 do ECA e agora o membro poderá ser reconduzido quantas vezes der certo. Não há mais a ressalva de ser apenas 1 recondução.

    Art. 132, do ECA

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Atenção para modificação legislativa autorizando a reeleição dos Conselheiros por mandatos indeterminados!

    Art. 132, ECA: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.  (Alteração pela Lei 13.824/19)

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • Atenção para a alteração!

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • esse resumo sobre o conselho tutelar ta igual ao material do MEGE. muito bom!

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • Pessoal, só lembrando que o art. 132, ECA, foi alterado em 2019. Agora, são permitidas múltiplas reconduções ao conselheiro, por novos processos de escolha.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Em resumo:

    05 conselheiros

    04 anos

    várias reconduções.

  • A – Errada. As decisões do Conselho Tutelar serão revistas pela autoridade judiciária somente se houver pedido do interessado nesse sentido.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária A PEDIDO de quem tenha legítimo interesse.

    B – Errada. O Conselho Tutelar não é órgão “transitório”, mas sim permanente. Além disso, não é vinculado ao Poder Judiciário, mas sim à Administração Pública local.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    C – Errada. O Conselho Tutelar é composto de 05 membros e o mandato é de 04 anos.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    D – Errada. O Conselho Tutelar NÃO expede certidões de nascimento e de óbito. O que ele pode fazer é REQUISITAR certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    E – Correta. São impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros, marido e mulher.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Gabarito: E

  • A – Errada. As decisões do Conselho Tutelar serão revistas pela autoridade judiciária somente se houver pedido do interessado nesse sentido.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária A PEDIDO de quem tenha legítimo interesse.

    B – Errada. O Conselho Tutelar não é órgão “transitório”, mas sim permanente. Além disso, não é vinculado ao Poder Judiciário, mas sim à Administração Pública local.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    C – Errada. O Conselho Tutelar é composto de 05 membros e o mandato é de 04 anos.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    D – Errada. O Conselho Tutelar NÃO expede certidões de nascimento e de óbito. O que ele pode fazer é REQUISITAR certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    E – Correta. São impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros, marido e mulher.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Gabarito: E

  • Do Conselho Tutelar

    131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária;

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

    135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

  • o ECA mudou em.2019 a recondução do CT agora é ilimitada, desde seja eleito em novos processos de escolha. não tem mais o limite de uma recondução. art. 132 do ECA