-
B. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. Gabarito Oficial. Alternativa está correta, nos termos do art. 4º, parágrafo único, “c”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
-
Melhor interesse da criança (thebestinterest) ? caso concreto; Sistema especial de proteção ? discriminação positiva; Proteção integral CF/88 ? criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;
Abraços
-
Proteção Integral, consiste no conjunto de princípios, regras, mecanismos e ações direcionados à tutela de direitos das crianças e adolescentes, considerando-os como sujeito de direitos e levando-se em consideração a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, formando-se uma doutrina garantista que tem o objetivo de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais.
#NFSS
-
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
https://www.youtube.com/watch?v=qJ5itorCiw4&feature=youtu.be
-
A garantia da prioridade absoluta compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
Absoluta prioridade: é dever da família e do Poder Público priorizar o atendimento dos direitos das crianças e adolescentes. A garantia da prioridade está prevista no art. 4º, parágrafo único.
Proteção integral: conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.
Melhor interesse: na análise do caso concreto, deve-se buscar a solução que proporcione o maior benefício.
Se tiver algum erro, por gentileza, me avisem.
-
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
Os direitos do art. 4º do Estatuto são exemplificativos e a expressão chave desse dispositivo é a absoluta prioridade. Desse modo, a garantia da prioridade compreende:
A) Primazia de receber socorro;
B) Precedênciade atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) Preferência na formulação e execução de políticas públicas;
D) Destinação privilegiada de recursos públicos.
-
15 comentários repetidos... QC virando Facebook!
-
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Na questão em tela, verifica-se a aplicação dos conhecimentos relacionados ao item c) do parágrafo único.
Relevante também destacar o termo "em quaisquer circunstâncias" presente no item a) da Lei em comento, tendo em vista a sua cobrança em outras provas, bem como a sua natureza (Geralmente o concurseiro ao ver esse termo tende a acreditar que a alternativa encontra-se errada pela sua natureza totalitária/absoluta).
"Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A história vai ficando mais bonita".
Bons Estudos.
-
Gabarito: B
Lei 8069, Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
GAB: B
A garantia da prioridade está prevista no art. 4º, parágrafo único, como já exposto pelos colegas.
Seria possível a dúvida quando a letra D. E se você, assim como eu, ficou se perguntando "qual o erro da D", vamos lá:
O ECA é aplicado excepcionalmente às pessoas que tenham entre 18 e 21 anos de idade em duas hipóteses: 1) aplicação e execução de medidas socioeducativas, desde que tenha praticado ato infracional enquanto ainda era adolescente e 2) processo de adoção de adulto (entre 18 e 21 anos de idade) que já estava sob a tutela ou guarda legal do adotante, a competência será mantida na vara da infância e da juventude.
Então há sim extensão da proteção quando atingida a idade entre 18 e 21 anos - ou seja, fase jovem e não fase adulta, pois a fase ADULTA é considerada a partir de 30 anos de idade, segundo o Estatuto da Juventude (entre 18 (dezoito) anos e 29 (vinte e nove) anos será jovem ou jovem adulto. A partir de 30 (trinta) anos, é só adulto). Logo, o ECA não se aplica na fase adulta!
-
Qual o erro da A?
-
Letra B está correta, artigo 4 do Estatuto
-
GABARITO B
ART 4° DA LEI 8069/93
LÍNEA B
-
LETRA C) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, salvo se houver idoso.
ERRADA: conforme se vê da alínea "b" acima, não há a ressalva quanto ao idoso.
LETRA D) destinação privilegiada de recursos públicos e privados nas áreas relacionadas com o meio ambiente e os direitos sociais.
ERRADA: a destinação é para as áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, e não ao meio ambiente e direitos sociais.
LETRA E) a extensão da proteção quando atingida a idade adulta em situações expressamente previstas na lei.
ERRADA: o ECA aplica-se à criança e ao adolescente, conforme o art. 2, e excepcionalmente ao maior de 18 até os 21 anos.
E a fase adulta não compreende esse período.
Bons estudos. Espero ter contribuído. Abçs.
-
LETRA A) garantia de imunidade contra todo tipo de exploração sexual.
ERRADA: não está no rol do art. 4º, do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
Além disso, não há previsão de imunidade (intangibilidade) no ECA sobre a exploração sexual.
O ECA tem como base principiológica a proteção da criança e do adolescente contra negligência, exploração, em face de omissões e ação, mas não assegura uma segurança total.
Por fim, o ECA tem como política de atendimento garantir a proteção da criança, reduzir violações a seus direitos, ou seus agravamentos, bem como atuação preventiva em face da exploração, maus-tratos, etc.
LETRA B) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
CORRETA: texto expresso da alínea c, do parágrafo único, do art. 4º do ECA.
Art. 4º
[...]
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
-
LETRA A) garantia de imunidade contra todo tipo de exploração sexual.
ERRADA: não está no rol do art. 4º, do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
Além disso, não há previsão de imunidade (intangibilidade) no ECA sobre a exploração sexual.
O ECA tem como base principiológica a proteção da criança e do adolescente contra negligência, exploração, em face de omissões e ação, mas não assegura uma segurança total.
Por fim, o ECA tem como política de atendimento garantir a proteção da criança, reduzir violações a seus direitos, ou seus agravamentos, bem como atuação preventiva em face da exploração, maus-tratos, etc.
LETRA B) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
CORRETA: texto expresso da alínea c, do parágrafo único, do art. 4º do ECA.
Art. 4º
[...]
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
-
BIZU FEROZ:
Minha PRIMA tem; PRECEDÊNCIA, PREFERÊNCIA, Na DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA.
PRIMA= Primazia de receber proteção e socorro...
PRECEDÊNCIA= de atendimento nos serviços públicos...
PREFERÊNCIA= Na formulação e na execução de políticas sociais públicas...
DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA= De recursos públicos....
Quem escolheu a luta; não pode recusar às batalhas.
-
BIZU FEROZ:
Minha PRIMA tem; PRECEDÊNCIA, PREFERÊNCIA, Na DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA.
PRIMA= Primazia de receber proteção e socorro...
PRECEDÊNCIA= de atendimento nos serviços públicos...
PREFERÊNCIA= Na formulação e na execução de políticas sociais públicas...
DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA= De recursos públicos....
Quem escolheu a luta; não pode recusar às batalhas.
-
Art. 4º,ECA
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
Qual a necessidade de se repetir comentários? Biscoiteiros até no QC...
-
ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
-
precedência de atendimento
e
preferência na formulação
-
A – Errada. As formas de garantia da prioridade absoluta estão previstas no parágrafo único do artigo 4º do ECA. Na literalidade deste dispositivo, não está abrangida a “garantia de imunidade contra todo tipo de exploração sexual” mencionada na alternativa.
B – Correta. A garantia da prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas (artigo 4º, parágrafo único, “c” do ECA).
C – Errada. O erro está na ressalva “salvo se houver idoso”, pois tal exceção não consta do artigo 4º, parágrafo único, “b” do ECA.
D – Errada. A destinação privilegiada de recursos diz respeito aos recursos públicos, sem menção expressa aos recursos privados. Ademais, as áreas abrangidas são as “áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, e não “áreas relacionadas com o meio ambiente e os direitos sociais” como consta da assertiva.
E – Errada. Em situações excepcionais previstas em lei, é possível que algumas disposições do ECA também se apliquem a pessoas entre 18 e 21 anos. Contudo, esta situação não corresponde a uma das formas de garantia da prioridade absoluta.
Veja o dispositivo legal que fundamenta esta questão:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: B
-
Artigo 4º do ECA
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
A título de complemento, cumpre mencionar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 3º, também assegura absoluta prioridade em situaçoes semelhantes às previstas no ECA a pessoas de idade igual ou superior a 60 anos, o que leva a refletir sobre qual prioridade deveria preponderar: a das crianças e adolescentes, ou a dos idosos. A solução deve ser dada à luz do caso concreto. Contudo, no plano abstrato e teórico, há um argumento que pode ser utilizado em favor da prioridade dos infantes: a prioridade desse grupo de pessoas tem sede constitucional, e, portanto, hierarquicamente superior à dos idosos que é apenas legal.
Bons estudos!
-
Campanha "não repita o que já foi comentado". Lembre-se, concurseiro tem pouco tempo, seja objetivo.