SóProvas


ID
2853205
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade limitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na sociedade limitada, pode-se adotar tanto a firma social (razão social) quanto a denominação, sendo que a palavra limitada não pode ser empregada no início e nem no meio do nome empresarial, mas apenas no final. A falta do ?limitada? em determinado contrato acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Abraços

  • GAB--A.


    CC

    Do Conselho Fiscal

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.


    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.


    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • C - Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

  • E - Das Quotas

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.


  • Sobre a assertiva “B”:

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
     

  • Em relação à sociedade limitada, assinale a alternativa correta.

     

    a) Nos termos da lei, é assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente. Correto.

     

    Art. 1.066, do CC

     

    § 2º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

     

    b) A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos três meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, bem como destituir administradores, quando for o caso. Errado.

     

    Art. 1.078, do CC: A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:

     

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    II - designar administradores, quando for o caso;

    III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

     

    c) A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de 2/3 (dois terços) no mínimo dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da unanimidade, após a integralização. Errado.

     

    Art. 1.061, do CC: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

     

    d) Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato, sendo que, até noventa dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares, vedada em tal circunstância, a possibilidade da cessão do direito de transferência. Errado.

     

    Art. 1.081, do CC: Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

     

    § 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2º À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

     

    e) O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, sendo que pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidária e subsidiariamente todos os sócios, até o prazo de dois anos da data do registro da sociedade. Errado.

     

    Art. 1.055, do CC: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

     

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

     

  • D) ERRADA - Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato, sendo que, até noventa dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares, vedada em tal circunstância, a possibilidade da cessão do direito de transferência.


    É até 30 dias!

    E não é vedada a cessão do direito de transferência, aplica-se o:

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    E) ERRADA - O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, sendo que pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidária e subsidiariamente todos os sócios, até o prazo de dois anos da data do registro da sociedade.


    Só há previsão de responsabilidade solidária e o prazo é 5 anos!

    Art. 1.055.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.



  • aproveitando o ensejo, lembrar na alteração ocorrida no começo desse ano (lei 13.792/2019):

    “Art. 1.063. ..............................................................................................................

    Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

  • GABARITO LETRA A

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada, regulamentada nos art. 1.052 a 1.087, CC. Sua natureza pode ser empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada"(1).

    Letra A) Alternativa Correta. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente (art. 1.066, §2º, CC).      


    Letra B) Alternativa Incorreta.  Os sócios têm o direito de participar das deliberações sociais (art. 1.072 c/c art. 1.010, CC). As deliberações poderão ser tomadas por reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato, sendo obrigatória a realização por assembleia quando o número de sócios for superior a 10 (dez).

    A sociedade deverá realizar uma assembleia, ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com objetivo de tomar as contas do administrador e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico, além de designar administradores, quando for necessário, e tratar de outras matérias da ordem do dia (art. 1.078, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra D) Alternativa incorreta. O capital social da sociedade, após estar devidamente integralizado, pode sofrer aumento pelos sócios com a respectiva alteração no contrato social, averbada no órgão competente.

    Na hipótese de aumento do capital social, os sócios terão o prazo de 30 dias após a deliberação que aprova o aumento do capital social para exercer o seu direito de preferência na proporção de suas cotas. Decorrido esse prazo e após os sócios ou terceiros assumirem as novas cotas, haverá uma reunião ou assembleia para que seja aprovada a modificação do contrato. O exercício do direito de preferência pode ser objeto de cessão nos termos do art. 1.081, §2º, CC.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    Se o capital social for integralizado com bens, os sócios indicarão o seu valor no contrato social – nesse caso, pela exata estimação conferida ao capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).


    Gabarito da Banca e do professor: A


    Dica: Na hipótese de aumento do capital social, também aplicaremos a regra do art. 1.052, CC, no tocante à responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social. Para realização do aumento do capital é necessário voto favorável de ¾ do capital social (art. 1.076, I, CC).


    (    (1)  Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020


  • Letra A. É o que temos no § 2 do art. 1.066.

    Letra B. O art. 1.078 determina que a assembleia dos sócios seja realizada nos primeiros 4 meses. Além disso temos a possibilidade de designação de administrador, não destituição.

    Letra C. É exatamente ao contrário. Unanimidade quando não totalmente integralizado ou 2/3 quando totalmente integralizado.

    Letra D. O art. 1.081 determina que o prazo para uso do direito de preferência é de 30 dias. Além disso, é admitida a cessão do direito de transferência.

    Letra E. Pela exata estimação respondem todos os sócios solidariamente. Além disso, o prazo é de 5 anos.

    Resposta: A.

  • Da Sociedade Limitada

    1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.   

    1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

  • A) CORRETA - Art. 1.066, p. 2º CC: Nos termos da lei, é assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    B) INCORRETA - Art. 1.078 CC: A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, bem como designar administradores, quando for o caso.

    C) INCORRETA - Art. 1.061 CC: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação UNANIMIDADE dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e DE 2/3, NO MÍNIMO, após a integralização.

    D) INCORRETA - Art. 1.081 CC: Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato, sendo que, até 30 dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares. À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    E) INCORRETA - Art. 1.055 CC: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, sendo que pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem SOLIDARIAMENTE todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.