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ID
2853379
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos cargos de Auditor e de Membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    (...)

    Art. 32. O Tribunal de Contas do Estado, com sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado, disporá de quadro próprio para o seu pessoal.

    (...) 

    § 2º   Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - três (03) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois (02), alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista Tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

    II - quatro (04) pela Assembléia Legislativa.

  • 2013

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

    Errrada

  • Os Tribunais de Contas estaduais deverão ter quatro Conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três outros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado-Membro. Dentre os três Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, apenas um será de livre nomeação do Governador do Estado. Os outros dois deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo local, necessariamente, dentre ocupantes de cargos de Auditor do Tribunal de Contas (um) e de membro do Ministério Público junto à Corte de Contas local (um). Súmula 653/STF

  • Gabarito (D)

    cada uma das carreiras tem uma vaga reservada como membro do Tribunal de Contas, desde que escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo

  • A alternativa dá a entender que só o Poder Executivo pode nomear Auditores e Procuradores para membros do TC, o que é absurdo, já que o Poder Legislativo também pode fazê-lo, embora não seja obrigado.

  • devia ter sido anulada esta questão

  • Gabarito: Letra D.

    TCE 7 conselheiros

    • 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa

    • 3 escolhidos Chefe do Poder Executivo (assim como TCU), sendo:

    dos Ministros Substitutos (Chamado de Auditor)

    do MPC do TCE (membro)

    Livre nomeação

    TCU 9 ministros

    • 3 indicados pelo Senado Federal

    • 3 indicados pelo Chefe do Poder Executivo (assim como TCE) sendo:

    1 dos Ministros Substitutos (Chamado de Auditor)

    1 do MPC do TCU (membro)

    1 Livre nomeação

  • Pessoal, quem indica os Ministros/Conselheiros-substitutos e os membros do MPjTC para o cargo de Ministro/Conselheiro é o Chefe do Poder Executivo, OBRIGATORIAMENTE

    Há indicações políticas e indicações advindas dessas duas carreiras (uma pra cada). O Poder Legislativo só faz indicações políticas. O Chefe do Executivo "gasta duas fichas" nomeando um de cada supracitada carreira, restando apenas uma nomeação livre pra ele.

    Estão confundindo as coisas