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GABARITO LETRA D.
Papel e oportunidade do planejamento:
O planejamento de auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:
Auxiliar o auditor a dedicar atenção adequada às áreas importantes da auditoria;
Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
Auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis adequados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação adequada de tarefas;
Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;
Auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
FONTE: http://www.crcpr.org.br
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"Documentação
12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21)"
NBC TA 300(R1)
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Letra (d)
Atividades de planejamento
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).
Documentação
12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21).
NBC TA 300(R1)
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vimos que o auditor deve documentar:
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações.
Portanto, o planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
Gabarito: Alternativa D.
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O planejamento é feito em dois níveis: a estratégia global e o nível do plano de auditoria. Todo o planejamento deve ser documentado.
Documentar não significa registrar absolutamente tudo, a exemplo de documentos superados, substituição de cópias, circunstâncias imateriais etc.
Logo, devem ser documentados esses dois níveis e suas alterações significativas, dispensando-se aspectos imateriais como a substituição de uma cópia ilegível por outra legível, documentos com erros de impressão etc.