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ID
2853385
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As normas de planejamento de auditoria das demonstrações contábeis determinam que se documente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Papel e oportunidade do planejamento:

    O planejamento de auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:

    Auxiliar o auditor a dedicar atenção adequada às áreas importantes da auditoria;

    Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;

    Auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis adequados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação adequada de tarefas;

    Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    Auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.

    FONTE: http://www.crcpr.org.br

  • "Documentação

    12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):

    (a) a estratégia global de auditoria;

    (b) o plano de auditoria; e

    (c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21)"

    NBC TA 300(R1)

  • Letra (d)

    Atividades de planejamento

    8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).

    Documentação

    12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):

    (a) a estratégia global de auditoria;

    (b) o plano de auditoria; e

    (c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21).

    NBC TA 300(R1)

  • vimos que o auditor deve documentar:

                   (a) a estratégia global de auditoria;

                   (b) o plano de auditoria; e

                   (c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações.

                   Portanto, o planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.

    Gabarito: Alternativa D.

  • O planejamento é feito em dois níveis: a estratégia global e o nível do plano de auditoria. Todo o planejamento deve ser documentado.

    Documentar não significa registrar absolutamente tudo, a exemplo de documentos superados, substituição de cópias, circunstâncias imateriais etc.

    Logo, devem ser documentados esses dois níveis e suas alterações significativas, dispensando-se aspectos imateriais como a substituição de uma cópia ilegível por outra legível, documentos com erros de impressão etc.