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I. A Constituição Federal de 1988 a estabeleceu como competência dos Tribunais de Contas.
CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
II . Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa própria.
III . Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa do Poder Legislativo.
IV. Podem ser objeto dessa auditoria tanto unidades administrativas do Poder Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário.
CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Continuação:
III. Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa do Poder Legislativo. Correto.
Explicação: CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
IV. Podem ser objeto dessa auditoria tanto unidades administrativas do Poder Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário. Correto.
CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Considere as afirmativas abaixo acerca da auditoria operacional.
Resposta: I. A Constituição Federal de 1988 a estabeleceu como competência dos Tribunais de Contas. Correto.
Explicação: CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
II. Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa própria. Correto.
Explicação: CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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GABARITO A
TODAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as disposições constitucionais sobre a auditoria operacional no âmbito dos Tribunais de Contas!
O dispositivo constitucional é o seguinte:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
(...)"
Vamos aos itens!
I - Correto. Perfeito. Compete ao TCU realizar inspeções e auditorias de natureza operacional.
II - Correto. A auditoria operacional pode ocorrer por iniciativa própria e também por iniciativa da Câmara, do Senado ou de Comissão dessas casas legislativas.
III - Correto. Como visto no item anterior.
IV - Correto. Ambos os poderes e demais entidades que gerenciem recursos públicos podem ser auditados por meio da auditoria operacional.
Gabarito do Professor: Letra A.