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ID
2853445
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos créditos adicionais, especiais, suplementares e extraordinários, no âmbito das finanças e orçamento público, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 167

     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:


    Suplementares e Especiais

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP) Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Letras B, D, E as respostas estão nos artigos 40 a 42 da lei 4.320.

  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. Constituição Federal, Art. 167, §3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) Errado. Lei 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    c) Correto. Constituição Federal, Art. 167, §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    d) Errado. Lei 4.320/64, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    e) Errado. Lei 4.320/64, Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Bons estudos!

  • Art. 167, §2º CF. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Questão bem direta, então eu também vou ser direto!

    a) Errada. A abertura de crédito suplementar extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e quando o governo federal decretar intervenção federal, estado de defesa ou estado de sitio.

    Na verdade, a CF/88 diz que:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) Errada. Créditos suplementares especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Lei 4.320/64, art. 41, II).

    c) Correta. Isso despenca em prova quando o assunto é créditos adicionais. Agora nós vamos transcrever o disposto na CF/88 e você nos diz se a banca mudou alguma palavra:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    d) Errada. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos somente através de lei complementar autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    e) Errada. Créditos adicionais são as autorizações de despesa computadas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Observe novamente a Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: C

  • Constituição Federal

    Art. 167, §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

     

    A) ERRADO. A abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO (e não suplementar) será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. A abertura de crédito suplementar ocorre para reforço de dotação.


    B) ERRADO. Créditos ESPECIAIS (e não suplementares) são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 167, § 2º, da CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

    D) ERRADO. Segundo o art. 42 da Lei 4.320/64, “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    E) ERRADO. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/64, “Os créditos adicionais são as autorizações de despesa NÃO computadas na Lei de Orçamento".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".