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ID
2853739
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o item subsequente.


O mandado de segurança, como mecanismo de controle judicial da Administração, submete‐se a prazo prescricional, não sujeito à interrupção ou à suspensão.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRIGIDA:


    O mandado de segurança, como mecanismo de controle judicial da Administração, submete‐se a prazo DECADENCIAL, E NÃO  prescricional, não sujeito à interrupção ou à suspensão. 


    --


    NATUREZA DESTE PRAZO


    A POSIÇÃO MAJORITÁRIA AFIRMA QUE SE TRATA DE PRAZO DECADENCIAL.

    SENDO PRAZO DECADENCIAL, ELE NÃO PODE SER SUSPENSO OU INTERROMPIDO.

    SÚMULA 430-STF: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.


    VALE RESSALTAR, NO ENTANTO, QUE O STJ AFIRMA QUE, SE O MARCO FINAL DO PRAZO DO MS TERMINAR EM SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, DEVERÁ HAVER PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. NESSE SENTIDO: STJ. 1ª SEÇÃO. MS 14.828/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, JULGADO EM 08/09/2010.


    A PREVISÃO DE UM PRAZO PARA O MS É CONSTITUCIONAL?

    SIM. SÚMULA 632-STF: É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


    DIZER O DIREITO


    EM FRENTE!




  • Art23, Lei 12.016|09. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • sumula 632 STF prazo decadencial

  • Cuida-se de questão a ser analisada com esteio no que preceitua o art. 23 da Lei 12.016/2009, que assim estabelece:

    "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

    Acerca deste dispositivo legal, bem como sobre a natureza do prazo aí estabelecido, doutrina e jurisprudência são firmes em aduzirem que se cuida de prazo decadencial, e não de prazo prescricional, tal como sustentado pela Banca.

    No ponto, por exemplo, confira-se o seguinte julgado do STJ:

    "AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO LIMINAR DO WRIT. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA IMPETRAÇÃO. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. É extemporâneo o mandado de segurança impetrado após o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 2. O prazo para a impetração do mandado de segurança é decadencial e, como tal, não possui natureza de prazo processual. Trata-se de prazo contado em dias corridos e não apenas nos dias úteis, sendo inaplicável a regra do art. 219 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento."
    (AIEDROMS 58440, rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE DATA:19/12/2019)

    Na mesma linha, ainda, a Súmula 632 do STF: "É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA."

    Com essas considerações, pode-se concluir pela incorreção da assertiva lançada pela Banca, ao sustentar que o prazo para a impetração de mandado de segurança seria prescricional, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO