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GABARITO: CERTO
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Só eu achei a redação dessa questão meio estranha? Levando em condiseração as estatísticas, acho que não!
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Incorporar para se transformar em Território? Fizeram uma salada que eu pensei que era pegadinha
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54% de erros... a banca escreve de uma forma de nexo!!!
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Galera, estranhei bastante, mas é a redação da CF que trata-se de norma esdrúxula, violadora do pacto federativo. Mas neste caso de antinomia constitucinal, acredido que deve ser interpretado que estados por inteiro não devam se fundirem para forma a autarquia Território Federal.
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Gabrito: C
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Atualmente essa "Lei Complementar" Não existe, logo, Territórios Federais NÃO "seguem sendo passíveis de criação".
Questão mal feita.
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Cespe: 90% dos erros esta na forma como se interpreta, entende a questão. Na falta de fazer uma pergunta dificil, mas dentro dos parametros, ou mesmo perguntar algo do qual chtanzinho nunca estudou, por quê nao tornar o proprio enunciado difcil de se entender para uma decoreba
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Para esta criação, é necessária lei complementar federal.
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Seja criação, transformação ou a reintegração ao Estado de origem é mediante lei complementar.
quando a questão trouxe criação de novos Territórios mediante incorporação de Estados entre si... achei confuso. consequentemente me levou ao erro.
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A questão exige conhecimento da disciplina
constitucional acerca da Organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que:
art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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redação trash!
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Art.18 §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Território Federais....
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Alguém me explica como que surge um território a partir de uma incorporação de um estado pelo outro?????
É tão ilógico que chega a ser bem a cara da CESPE esse gabarito.
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art. 18,
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO: CERTO
OBS:
DISTRITO FEDERAL
- Não pode ser dividido em Município;
- Dividido em regiões administrativas;
TERRITÓRIO
- Pode ser dividido em Municípios;
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
@__wesley05
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não sabia que a Dilma tava redigindo prova
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incorporar para formar território? parece eu quando estava na escola e precisava fazer um resumo, ia pulando as palavras sem se importar com oque estava escrevendo.
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Gabarito - Certo.
Formação dos Territórios:
Lei complementar: a criação de novos territórios dar-se-á mediante lei complementar, conforme o art. 18, § 2º;
Plebiscito: deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
Modo de criação: o art. 18, § 3.º, dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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puts, errei por imaginar que a questão estaria restringido ao dizer "mediante incorporação de estados entre si.", deu a entender que seria apenas por meio de incorporação. "Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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CF/1988 - Art. 18, § 3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A leitura do dispositivo supracitado nos permite afirmar que há 5 (cinco) diferentes tipos de alteração na estrutura dos Estados.
Dentre elas, temos o seguinte:
c) Subdivisão ou cisão: Um Estado A se subdivide, dando origem ao Estado B e C. O Estado A deixa de existir, surgindo dois novos Estados (duas novas personalidades jurídicas). A subdivisão de um Estado pode dar origem a novos Estados ou Territórios.
Fonte: Estratégia Concursos.