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GABARITO: ERRADO
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os Territórios constituem-se em descentralizações administrativas e possuem natureza jurídica de autarquia.
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TERRITÓRIOS
- Integram: União
- Constituem-se: Descentralizações Administrativas
- Natureza Jurídica: Autarquia
- Não são entes da federação
- Não fazem parte da organização político-administrativa
- Não tem autonomia política e nem integram o Estado Federal
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Os Territórios da União (que atualmente não existe nenhum), NÃO são entes federativos e sim integram a União, são autarquias territoriais.
GABARITO: E
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ERRADO: Os territórios não são entes federativos, não tem autonomia, não integram a organização político administrativa da RFB (art.18, caput, CF/88).
O art. 18, §2º prevê que o território é parte da União, trata-se de uma autarquia criada por lei complementar federal, para assegurar a prestação de serviços públicos em locais em que não é viável existir um estado autônomo.
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Nem prestei atenção ao "ente federativo", só a "autonomia".
Mas tem autonomia administrativa e financeira, só não tem autonomia política. Não eh?
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Gabarito ERRADO
Os Territórios Federais (que, como veremos, hoje não mais existem, mas poderão vir a ser
criados), de acordo com o art. 18, § 2.º, integram a União, não se falando em autonomia federativa, e,
portanto, não se cogitando em manifestação de poder constituinte derivado decorrente. Trata-se
de descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de autarquia federal
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ERRADA
ENTES FEDERATIVOS = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E TODOS ESTES POSSUEM AUTONOMIA
SOBERANIA = SOMENTE A UNIÃO.
OBS: TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS
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Os Territórios Federais, entes federativos que são, ostentam autonomia administrativa e financeira.
O erro está somente no apontado acima.
Tô vendo pessoas indicarem que o ente não ostenta autonomia administrativa e financeiro. POSSUI SIM!
Somente não é dotado de AUTONOMIA POLÍTICA.
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Ente federativo = Ente político = U / E / DF e M.
Território é autarquia territorial.
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ENTES FEDERATIVOS = MUDE (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) E TODOS ESTES POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.
AUTONOMIA POLÍTICA É UM GALO FORT.
AUTO (GALO)
GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
LEGISLAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
AUTONOMIA (FORT)
FINANCEIRA
ORÇAMENTÁRIA
TRIBUTÁRIA.
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A questão exige conhecimento da disciplina
constitucional acerca da Organização do Estado. Sobre os Territórios Federais,
é certo afirmar que não constituem entes da federação, não sendo dotados de
autonomia. São, na verdade, repartições político administrativas pertencentes à
União.
Conforme art. 18 - A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Entidade política= U, E,DF E M= possuem autonomia política
Entidade administrativa= AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= possuem autonomia administrativa, operacional e financeira
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Conforme art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Questão incorreta
Os territórios não são entes federativos. Entes federativos são a União, Estados, DF e Municípios.
Os Territórios Federais, integram a União, ostentam autonomia administrativa e financeira.
Art. 3º Os Territórios são unidades descentralizadas da Administração Federal, com autonomia administrativa e financeira, equiparados para os efeitos legais, aos órgãos de administração indireta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0411.htm
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
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Errado
Territórios Federais integram a União e não são entes federativos, sendo considerados meras descentralizações administrativas.
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Doraci Tavares
SOBERANIA SOMENTE UNIÃO?? QUEM TEM É A REPÚBLICA F. DO BR
comentário totalmente displicente com os candidatos.