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ID
2853772
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.


Os dissídios individuais submetidos ao rito sumaríssimo devem ser apreciados em até quinze dias, contados de seu ajuizamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

  • PRAZOS DO RITO SUMARÍSSIMO:


    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    ...

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 


    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    ...

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. 


    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    ... 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:  

    ...

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

  • Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

     

    I-o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspodente

     

    II-não se fará citação por edital,incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

     

     

    Gabarito:Certo

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 852-B, CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.   

     CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.   

  • Especificidades do rito sumaríssimo:

    • Valor da causa até 40 salários mínimos.
    • Não podem ser parte: Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.
    • Até 2 testemunhas.
    • Ajuizada a ação, a causa deverá ser julgada em até 15 dias.
    • Não se fará citação por edital na fase de conhecimento.
    • Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias.
    • Da sentença cabe Recurso Ordinário, que será imediatamente distribuído, devendo o Relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias.
    • Cabe Recurso de Revista apenas nas hipóteses: contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST, contrariar Súmula Vinculante e por violação direta da à CF.