Art. 5º Para Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), as horas de assistência de enfermagem
por paciente em cada setor, deverá considerar o tempo médio da assistência identificado no
estudo de Cruz (vide tabela na Resolução COFEN 543/2017).
*Nos setores de Mamografia e Rx Convencional a participação do enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência.
Nota:
1) O cálculo do THE das diferentes categorias profissionais deverá ser realizado separadamente, uma vez que os tempos de participação são distintos.
2) O Serviço de Diagnóstico por Imagem deverá garantir a presença de no mínimo um enfermeiro durante todo período em que ocorra assistência de enfermagem.
Resolução COFEN 543/2017