Gabarito: ERRADO
CORRETO SERIA: Se determinada empresa apurar prejuízo em determinado exercício financeiro, poderá compensá‐lo com os lucros líquidos ajustados de EXERCÍCIOS POSTERIORES, mas o percentual máximo de compensação dependerá das bases, anuais ou trimestrais, em que a empresa apura o lucro real.
Fundamentação:
Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da , na apuração do IRPJ e da CSLL.
COMPENSAÇÃO
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – .
Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Decreto 9.580/2018
Art. 261. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração: (...) III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto no art. 514 ao art. 521 (Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 15, caput e parágrafo único) .