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ID
2854144
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rosa Gonzales, venezuelana, chegou ao Brasil no dia 20 de julho de 2018, na cidade de Pacaraima, onde deu à luz o filho primogênito. Rosa tem dúvidas sobre a nacionalidade do pequeno Juan. Conforme a Constituição Federal brasileira, podemos afirmar que juan :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

     

    Se o filho da venezuelana Rosa, o pequeno Juan, nasceu no Brasil e ela não está a serviço do seu país , ele será brasileiro nato, conforme a Constituição Federal:

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

  • Gabarito: Letra A

     

    São considerados brasileiros natos:

     

    * os nascidos no Brasil

           - MESMO que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço do seu país.

              ( A questão tenta confundir colocando o caso de empresa privada, caso que não se aplica nesse dispositivo)

     

    * os nascidos no Estrangeiros

           - de pai OU mãe brasileiro

                        DESDE QUE estejam a serviço do país

     

                        OU

     

                        DESDE QUE sejam registrados em repartição competente

                        E

                        OPTEM, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira

                 ( Nessa hipótese os efeitos são PLENOS e a eficácia RETROATIVA)

     

    Ou seja, além do critério jus solis, há o critério jus sanguinis, de forma que pode um brasileiro ser considerado nato, mesmo que nascido no estrangeiro.

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  • O comentário do colega Godim no que tange aos brasileiros nascidos no exterior está, em parte, equivocado.


    Os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira que forem registrados em repartição brasileira competente SÃO brasileiros natos. Não é necessário que venha a residir no brasil.


    O Art. 12, alínea c da CF deve ser dividido em 2 partes:

    A primeira explicada acima e a segunda é a parte final da alínea:

    Quando nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, que após a maioridade venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

    A conjunção correta da alínea é OU e não E.

    Isso faz toda a diferença na hora da prova.

  • Se insere no critério ius soli


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • Considerou-se o princípio ius solis:

    Como a questão não afirma se a mãe da criança está a serviço da Venezuela, aplica-se o seguinte:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Não dá pra saber. Se acerta por eliminação, mas o enunciado não especifica se Rosa estava ou não a serviço de sua nação e, portanto, faltam informações. Questão facilmente anulável.

  • Se o enunciado não disser se ela estava ou não a serviço do seu país marca como não estivesse.

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Juan deu sorte, por pouco era venezuelano.

  • Brasil adotada o princípio ius solis, ou seja, brasileiro nato.

  • Principio ius solis. O enunciado nao citou se era a serviço do pais. Portanto a questao ta correta!

  • IUS SOLIS, nascido em solo nacional.

  • Se a Rosa q é mãe tem duvida, imagine eu.... rsrs.. a questao nao fala se ela estava a serviço

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

  • questão muito mal elaborada

  • Gente, qual a duvida? Na constituição diz que se nenhum dos pais estiver a trabalho por seu país, e a criança nasce em território Brasileiro é Brasileiro NATO, e dependendo de como se dá no país dos pais, ele pode ter dupla nacionalidade, tanto por ter nascido em solo brasileiro, como por sangue se for o caso do país dos pais.

    Ficou confuso, mas dá para entender.

  • Gabarito''A''.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO LETRA A

     

    El ninõ Juanito eres brasileño! 

     

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Rosa Gonzales, venezuelana, chegou ao Brasil no dia 20 de julho de 2018, na cidade de Pacaraima, onde deu à luz o filho primogênito. Rosa tem dúvidas sobre a nacionalidade do pequeno Juan. Conforme a Constituição Federal brasileira, podemos afirmar que juan :

    ROSA ESTAVA A SERVIÇO DO PAIS?NÃO

    JUAN = BRASILEIRO NATO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Ela estava a serviço de seus país? Não: será brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    GB A

    PMGO

     

  • BRASILEIRO NATO!

    IUS SOLIS!

    Nasceu em território brasileiro, filho de mãe venezuelana que NÃO está a serviço de seu país (Venezuela).

  • Ruanzito, meu filho, tú é brasileiro nato!! kkk

  • A - SOLO NOSSO - NATO

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. O enunciado da questão não aponta maiores informações sobre Rosa Gonzales, venezuelana, que chegou ao Brasil no dia 20 de julho de 2018, na cidade de Pacaraima, onde deu à luz o filho primogênito. Desta forma, o filho nasceu na República Federativa do Brasil, sendo, fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO A

    ARTIGO 12 INCISO 1

    BRASILEIRO NATOOOOOO

    PM-SP

    PM-GO

  • GABARITO A

    ARTIGO 12 INCISO 1

    BRASILEIRO NATOOOOOO

    PM-SP

    PM-GO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Juan nasceu em solo brasileiro e a questão não informa que sua mãe venezuelana aqui estava a serviço da Venezuela, sendo, portanto, brasileiro nato. Melhor seria se a questão dissesse que ela não estava a serviço da Venezuela, mas acredito que a prova, que foi aplicada em 2018, pretendeu que o candidato pensasse na grande quantidade de venezuelanos que naquele ano buscava abrigo na cidade de Pacaraima em razão da crise na Venezuela. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Juan é brasileiro nato, conforme comentário anterior.

    Alternativa C - Incorreta. Juan é brasileiro nato, conforme comentário anterior.

    Alternativa D - Incorreta. Juan é brasileiro nato, conforme comentário anterior.

    Alternativa E - Incorreta. Juan é brasileiro nato, conforme comentário anterior.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12 da Constituição Federal.
    De acordo com o artigo 12, I, são brasileiros natos: a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, os casos das alínea "a" e "b" aduzem aos casos de nacionalidade incondicionada, ou seja, aquela que não requer nenhuma ação dos pais ou futuramente do nascido para se perfectibilizar. Porém na alínea "c" temos o caso da nacionalidade condicionada, ou seja, existe a condição dos pais ou futuramente da pessoa requer a nacionalidade brasileira.

    Assim, como Juan nasceu em território brasileiro e Rosa não estava a serviço da Venezuela, ele é considerado brasileiro nato.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois Juan é brasileiro nato nos termos do artigo 12, I, "a", da CRFB.

    A alternativa "B" está incorreta, pois como visto, Juan é brasileiro nato. Naturalizado é o estrangeiro que, por meio de processo de naturalização, adquire a nacionalidade brasileira. Trata-se, pois, de uma opção do indivíduo, configurando a chamada nacionalidade derivada, que depende de ato voluntário do agente.
    A alternativa "C" está incorreta, pois o enunciado não indica nada no sentido de Rosa estar a serviço da Venezuela. Portanto, Juan é brasileiro nato.
    A alternativa "D" está incorreta, pois Juan é brasileiro nato nos termos do artigo 12, I, "a", da CRFB.

    A alternativa "E" está incorreta, pois Juan é brasileiro nato nos termos do artigo 12, I, "a", da CRFB.

    Gabarito: Letra "A".


  • O ruim foi que a questão não disse se ela estava a serviço de seu país ou não.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Polipátrida 

    É a pessoa que, por força da diversidade de critérios de aquisição da nacionalidade, vincula-se a mais de um Estado, isto é tem múltiplas nacionalidades.

    Apátridas ou heimatlos

    São aqueles que não possui vinculo jurídico-político com nenhum estado ou seja não tem nacionalidade.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • SOU BRASILEIRO MERMÃO HAHAHA

  • Sou Brasileiro nato porraaa

  • GAB A

    No entanto, a questão não informou se estava a serviço do país.

    Se estivesse, o filho NÃO seria brasileiro nato.