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ID
2854279
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador da obrigação principal, conforme determina o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    CTN, Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Bons estudos!

  • A situação definida em lei como necessária e suficiente para ocorrência do fato gerador é, a rigor, definida como hipótese de incidência. Fato gerador é, na realidade, a situação ocorrida no mundo dos fatos correspondente àquela definida em lei. Quando isso ocorre, a doutrina costuma dizer que há “subsunção do fato à norma”. O CTN, contudo, não se ateve à distinção dos conceitos, definindo como fato gerador a hipótese de incidência.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ctn-comentado-e-esquematizado/

  • GABARITO E


    Observações sobre o fato gerador:

    1.      O fato gerador da obrigação PRINCIPAL é a situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    2.      O fator gerador da obrigação ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, impõe a prática ou abstenção do ato que não configure obrigação principal – PODE SER POR DECRETO REGULAMENTAR. Não há a necessidade de lei em sentido estrito.

    3.      Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagar tributário ou penalidade tributária (multa).

    4.      Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. 

    Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.

    5.      Pergunta – Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar?

    Resposta – Errado, pode surgir tanto obrigação principal, como a acessória.

    OBS I: O pagamento de Penalidade Pecuniária, assim como o Pagamento de Tributo, e forma de obrigação principal. 

    OBS II: O descumprir de Obrigação Acessória é o fato gerador da Obrigação Principal de pagar Multa tributária. Exemplo: o atraso no pagar de ICMS, por si só, constitui obrigação principal.

    OBS III: Diz-se responsável quando a obrigação decorrer de disposição expressa em lei, mesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Código Tributário:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato: desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É bom entender que a situação definida em lei como necessária....já é suficiente para ocorrer o fato gerador da obrigação principal CTN art.114 Aqui vemos que ñ depende de outro fator administrativo, basta a situação em lei.
  • Letra (e)

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:

    1) Obrigação de pagar

    2) Tem conteúdo pecuniário

    3) Instituída mediante LEI

    4) Embora a multa não seja tributo, a obrigação de pagá-la é obrigação principal.

    Comentário do colega: Tilápia

    Q970219

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Alternativa A: A previsão legal é imprescindível, mas não há tal restrição em relação à “atividade administrativa respectiva”. Na verdade, a lei é que estabelece a situação que configura o fato gerador da obrigação principal. Alternativa errada.

    Alternativa B: O art. 116, do CTN, estabelece que o fato gerador pode se tratar de situação de fato ou jurídica. Alternativa errada.

    Alternativa C: Não há qualquer definição nesse sentido no CTN. Alternativa errada.

    Alternativa D: O fato gerador da obrigação principal é sempre uma situação definida em lei. Alternativa errada.

    Alternativa E: De acordo com o art. 114, do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra E

    fonte: estratégia concursos

  • Trouxe essa questão nesse momento para mostrar que podemos resolver uma questão sobre fato gerador da obrigação principal com a sua simples definição.

    Conforme vimos, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Dessa forma, podemos marcar como alternativa correta a Letra E.

    Os erros das demais alternativas constataremos com o avançar da aula. Fique atento!

    Resposta: Letra E

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 114 do CTN, que define fato gerador da obrigação principal:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra E:

    Sobre o fato gerador da obrigação principal, conforme determina o Código Tributário Nacional, trata-se de situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.