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Gabarito: Alternativa E
CTN, Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Bons estudos!
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A situação definida em lei como necessária e suficiente para ocorrência do fato gerador é, a rigor, definida como hipótese de incidência. Fato gerador é, na realidade, a situação ocorrida no mundo dos fatos correspondente àquela definida em lei. Quando isso ocorre, a doutrina costuma dizer que há “subsunção do fato à norma”. O CTN, contudo, não se ateve à distinção dos conceitos, definindo como fato gerador a hipótese de incidência.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ctn-comentado-e-esquematizado/
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GABARITO E
Observações sobre o fato gerador:
1. O fato gerador da obrigação PRINCIPAL é a situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência.
2. O fator gerador da obrigação ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, impõe a prática ou abstenção do ato que não configure obrigação principal – PODE SER POR DECRETO REGULAMENTAR. Não há a necessidade de lei em sentido estrito.
3. Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagar tributário ou penalidade tributária (multa).
4. Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer.
Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.
5. Pergunta – Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar?
Resposta – Errado, pode surgir tanto obrigação principal, como a acessória.
OBS I: O pagamento de Penalidade Pecuniária, assim como o Pagamento de Tributo, e forma de obrigação principal.
OBS II: O descumprir de Obrigação Acessória é o fato gerador da Obrigação Principal de pagar Multa tributária. Exemplo: o atraso no pagar de ICMS, por si só, constitui obrigação principal.
OBS III: Diz-se responsável quando a obrigação decorrer de disposição expressa em lei, mesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Código Tributário:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato: desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Vida à cultura democrática, Monge.
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É bom entender que a situação definida em lei como necessária....já é suficiente para ocorrer o fato gerador da obrigação principal CTN art.114
Aqui vemos que ñ depende de outro fator administrativo, basta a situação em lei.
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Letra (e)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:
1) Obrigação de pagar
2) Tem conteúdo pecuniário
3) Instituída mediante LEI
4) Embora a multa não seja tributo, a obrigação de pagá-la é obrigação principal.
Comentário do colega: Tilápia
Q970219
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Alternativa A: A previsão legal é imprescindível, mas não há tal restrição em relação à “atividade administrativa respectiva”. Na verdade, a lei é que estabelece a situação que configura o fato gerador da obrigação principal. Alternativa errada.
Alternativa B: O art. 116, do CTN, estabelece que o fato gerador pode se tratar de situação de fato ou jurídica. Alternativa errada.
Alternativa C: Não há qualquer definição nesse sentido no CTN. Alternativa errada.
Alternativa D: O fato gerador da obrigação principal é sempre uma situação definida em lei. Alternativa errada.
Alternativa E: De acordo com o art. 114, do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
fonte: estratégia concursos
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Trouxe essa questão nesse momento para mostrar que podemos resolver uma questão sobre fato gerador da obrigação principal com a sua simples definição.
Conforme vimos, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Dessa forma, podemos marcar como alternativa correta a Letra E.
Os erros das demais alternativas constataremos com o avançar da aula. Fique atento!
Resposta: Letra E
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.
Para pontuarmos nessa
questão, temos que dominar o artigo 114 do CTN, que define fato gerador da obrigação
principal:
Art. 114. Fato gerador
da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
Logo, o
enunciado é completado corretamente com a letra E:
Sobre o
fato gerador da obrigação principal, conforme determina o Código Tributário
Nacional, trata-se de situação definida em lei como necessária e suficiente à
sua ocorrência.
Gabarito
do Professor: Letra E.