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Gabarito A)
Princípios Orçamentários
Autor: Vander Gontijo - COFF/CD; Local e Data: Brasília, setembro de 2004.
Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essa regras ou princípios receberam grande ênfase na fase que os orçamentos possuíam grande conotação jurídica, chegando alguns incorporados na corrente legislação: basicamente na Constituição, na Lei 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.
Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.
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Gabarito A
A) PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
B) PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Acredito que esse princípio é de Contabilidade, rs. Colocaram só para nos confundir.
C) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. A Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
D) PRINCÍPIO DA FIDEDIGNIDADE: Acredito que seja outro de Contabilidade.
E) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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LETRA A
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Prof. Sérgio Mendes
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Atenção ao trecho "todas as receitas e despesas".
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De acordo com o princípio da universalidade/ GLOBALIZAÇÃO
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Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentaria, não podendo haver omissão. Por conta da interpretação desse princípio, os orçamentos da União incorporam receitas e despesas meramente contábeis,como,por exemplo, a rolagem dos títulos da dívida pública. Daí os valores globais dos orçamentos ficarem superestimados, não refletindo o verdadeiro impacto dos gastos públicos na economia. Tal ideia se reflete no art. 3° da lei n° 4.320/64, transcrito a seguir:
Artigo 3° A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
GABA "a"
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Gab.: Alternativa A
Princípio da Universalidade ou GLOBALIZAÇÃO
Lei 4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:
Obs.: Relação entre Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade
Existe um único orçamento (Princípio da Unidade), o qual deverá englobar todas as receitas e despesas (Princípio da Universalidade).
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO: (2018/Q919693/Q917230_2017/Q784121_2016/Q763075/Q617224_2015/Q557666/Q556046_2014/Q388731) (2017/Q855962)
"Labor Omnia vincit improbus - O Trabalho persistente vence tudo".
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GABARITO: LETRA A
Princípio da universalidade:
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Opa! Essa é aquela típica questão de princípios orçamentários. Faz uma afirmação e pergunta a qual princípio orçamentário ela se refere.
Aqui, você precisa entender bem o que o enunciado está falando, e encontrar a alternativa que mais se adeque a isso. Algumas vezes, em questões de princípios orçamentários, se você forçar bem, verá que cabe mais de uma resposta. Mas devemos sempre procurar o núcleo (o cerne) da questão. Você deve encontrar qual o princípio está mais fortemente presente no enunciado. Essa é a minha dica!
Mas essa questão aqui não entrou em polêmica. Vejamos as alternativas:
a) Correta. Sim! De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é todas!
E foi justamente isso que o enunciado da questão trouxe: “Todas as receitas e despesas orçamentárias de uma autarquia de ensino estadual devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do estado a que pertence..."
b) Errada. Prudência não é bem um princípio orçamentário. Está mais para princípio contábil. E ele determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
c) Errada. Exclusividade é, sim, princípio orçamentário. E ele preceitua que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O princípio está presente na própria Constituição Federal, observe:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
d) Errada. Fidedignidade é outro que não é princípio orçamentário! Na verdade, a fidedignidade é uma das características do registro e da informação contábil.
e) Errada. De acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.
Gabarito do professor: Letra A.
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Opa! Essa é aquela típica questão de princípios orçamentários. Faz uma afirmação e pergunta a qual princípio orçamentário ela se refere.
Aqui você precisa entender bem o que o enunciado está falando, e encontrar a alternativa que mais se adeque a isso. Algumas vezes, em questões de princípios orçamentários, se você forçar bem, você verá que cabe mais de uma resposta. Mas você deve sempre procurar o núcleo (o cerne) da questão. Você deve encontrar qual o princípio está mais fortemente presente no enunciado. Essa é a minha dica!
Mas essa questão aqui não entrou em polêmica. Vejamos as alternativas:
a) Correta. Sim! De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é todas!
E foi justamente isso que o enunciado da questão trouxe: “Todas as receitas e despesas orçamentárias de uma autarquia de ensino estadual devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do estado a que pertence...”
b) Errada. Prudência não é bem um princípio orçamentário. Está mais para princípio contábil. E ele determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
c) Errada. Exclusividade é sim princípio orçamentário. E ele preceitua que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O princípio está presente na própria Constituição Federal, observe:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
d) Errada. Fidedignidade é outro que não é princípio orçamentário! Na verdade, a fidedignidade é uma das características do registro e da informação contábil.
e) Errada. De acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.
Gabarito do professor: A