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Gab. C
A LDO disporá sobre:
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
A- Errado
Tanto o montante como a forma de uso da reserva de contingência serão estabelecidos na LDO.
B- Errado
Quem fixa as despesas é a LOA
C- GABARITO
D- Errado
O PPA só começa a vigorar no segundo ano do mandato do governador eleito.
E- Errado
O legislativo não tem competência para inserir dispositivos, relativos aos créditos adicionais especiais, na LOA.
Os créditos especiais dependem de uma lei específica.
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Só uma correção Reinaldo, quanto a letra E: o legislativo tem competência sim para inserir dispositivos na LOA (vide CF, Art. 166, §2º, §3º, §4º e, especialmente, §9º). São as famosas emendas parlamentares.
O erro da letra e) está em dizer que pode-se inserir autorização para créditos adicionais especiais. Os únicos créditos adicionais que podem ser inseridos na LOA são as autorizações para abertura de créditos suplementares, respeitando o Princípio da Exclusividade, vide Art. 165, § 8º da CF:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Fundamentação para o Gabarito
LC 101. Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Essa matéria não tem fim.
Bons estudos.
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a) da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo Estadual deve inserir em seus dispositivos critérios para a utilização da Reserva de Contingência.
Apesar de a LOA conter a reserva de contingência, a forma de sua utilização e montante serão estabelecidos na LDO (art. 5º, inciso III, da LRF).
b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo Estadual deve detalhar todas as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro por elementos de despesa e por projetos e atividades. ERRADA.
O Executivo deve detalhar todas as despesas fixadas para certo exercício financeiro na LOA (art. 2º, §1º, II, lei nº 4.320/64).
c) da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo Estadual deve inserir dispositivos sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. CORRETA (art. 4º, I, "e", LRF).
d) do Plano Plurianual, os programas e metas devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo Estadual para um período de quatro anos, com início da vigência no primeiro ano do mandato do Governador eleito.
Até por uma impossibilidade fática, o início do mandato do Chefe do Executivo não tem como trazer seu próprio plano plurianual para o mandato que se inicia, afinal, este está apenas começando, as equipes estão sendo criadas e os trabalhos iniciados. Por essa razão, e para evitar interrupções abruptas no Estado, a nova gestão, nesse primeiro ano, será regida pelo PPA do governante passado. (art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88).
e) da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo Estadual pode inserir em seus dispositivos autorização para abertura de créditos adicionais especiais.
No texto constitucional, na própria definição da LOA, vem embutido o princípio da exclusividade que, por regra, veda a inclusão de qualquer matéria que não seja previsão de receita e fixação de despesa. A própria regra traz suas exceções, que são a autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita. (art. 165, §8º, CF/88).
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A fundamentação correta da "e" é na loa só se admites créditos suplementares (art. 7º, l. 4320). Especias e Extra ordinários vêm em outras normas.
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A questão demanda conhecimento sobre os aspectos das
principais leis orçamentárias brasileiras – PPA, LDO e LOA. Analisemos as
alternativas.
A) ERRADO. Embora a
LOA contenha reserva de contingência, cabe a outra lei, a LDO, estabelecer sua forma
de utilização e montante, conforme previsão do art. 5º, III, da LRF:
LRF, Art. 5o O projeto
de lei orçamentária anual, (...)
III - conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
B) ERRADO. O detalhamento de todas
as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro deve ser feito na
Lei de Orçamento Anual, e não na LDO.
LRF, Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as
despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou
que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa
far-se-á no mínimo por elementos.
C) CERTO. A alternativa revela o teor do
art. 4º, I, “e", da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui a Lei de
Diretrizes Orçamentárias dispor sobre normas relativas ao controle de custos e
à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos.
LRF, Art. 4º A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada
nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no
art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle
de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos
dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas;
D) ERRADO. A vigência do Plano Plurianual
não coincide com o mandato do Chefe do Executivo, tendo efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do
Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
ADCT, Art. 35, § 2º, I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro
do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
E) ERRADO. A exceção ao princípio
da exclusividade, previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal abarca
apenas os créditos adicionais suplementares, e não os créditos adicionais
especiais.
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Semelhante
autorização é repetida no art. 7º da Lei 4.320/1964:
Lei 4.320, Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Gabarito do Professor: C