Gab. C
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
1- PREVISÃO
Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
2- LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
3- ARRECADAÇÃO
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
4- RECOLHIMENTO
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
Fonte: MCASP