SóProvas


ID
2854408
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder a questão utilize as informações abaixo e as da Lei nº 4.320/1964.


    Em decorrência de uma calamidade pública, o governador de um ente público estadual abriu crédito adicional no valor de R$ 1.180.000,00 em 11/12/2017 para a reconstrução de uma ponte que foi destruída em decorrência de imprevisíveis chuvas torrenciais, o que impossibilitou o tráfego de veículos e a circulação de pessoas. Em 31/12/2017, as obras referentes à reconstrução não tinham sido concluídas e, do crédito adicional aberto, restava um saldo de R$ 580.000,00.


O crédito adicional no valor de R$ 1.180.000,00 foi

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Trata-se de um CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, pois foi usado para atender a uma calamidade pública.

     As suas principais características são:

    ◼ DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA;

    ◼ DISPENSA A INDICAÇÃO DE RECURSOS;

    ◼ PODE SER ABERTO POR DECRETO DO EXECUTIVO OU MEDIDA PROVISÓRIA***;

    ◼ É DADO CONHECIMENTO, IMEDIATAMENTE, DA SUA ABERTURA AO LEGISLATIVO;

    ◼ VIGÊNCIA NÃO SE RESTRINGE AO EXERCÍCIO QUE FOI AUTORIZADO. 

    ***A abertura por decreto ocorrerá apenas nos Estados, DF e Municípios.

    ***Para a união, a abertura de crédito extraordinário, ocorre mediante MP.

  • GABARITO A

     

    CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ADICIONAIS

     

    SUPLEMENTAR: Para reforço de dotação/ autorização legislativa anterior a abertura/ decreto do P.E /indicação de recursos obrigatória/ limitada ao exercicio/;

     

    ESPECIAL: Quando há dotação no orçamento /autorização legislativa anterior a abertura/ decreto do P.E* /indicação de recursos obrigatória /limitada ao exercicio, salvo saldoS reabertos nos últimos 4 meses do exercicio..;

     

    EXTRAORDINÁRIO: Para urgências e impresivibilidades/ abertura independe de autorização legislativa/ via MP (união) e decreto (estado e Mun)/ Indicação de recursos facultativa./limitada ao exercicio, salvo saldoS reabertos nos últimos 4 meses do exercicio.

     

     

  • Cuidado!

    Abertura de Crédito Extraordinário:

    UNIÃO => Medida Provisória

    ESTADOS E MUN. => Decreto

    Edit: os estados e municípios apenas se valerão do decreto quando não houver previsão de medida provisória naquele ente federado. Assim, em regra, os estados e municípios se valerão também de medida provisória para abrir crédito extraordinário, salvo quando não houver previsão desse instituto, em que se valerão de decreto. (colega Felipe)

    Valeu!!

  • Apenas para complementar a Letícia; os estados e municípios apenas se valerão do decreto quando não houver previsão de medida provisória naquele ente federado. Assim, em regra, os estados e municípios se valerão também de medida provisória para abrir crédito extraordinário, salvo quando não houver previsão desse instituto, em que se valerão de decreto.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.​

     

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.​

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

  • Caso o Ente não possua Medida Provisória, o crédito extraordinário será aberto por Decreto Executivo, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.

  • GABARITO A

    Caso o Ente não possua Medida Provisória, o crédito extraordinário será aberto por Decreto Executivo, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.

    ART. 44 LEI 4320

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • EXISTEM 3 FORMAS DE SE EMPRESTAR DINHEIRO, SEGUNDA A LEI 4320.

    1° SUPLEMENTARES → ADICIONAR DINHEIRO NOS GASTOS JÁ PREVISTO

    Exemplo: previ gasta 10, mas acabei tendo que gasta 12.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2° ESPECIAIS → ADICIONAR DINHEIRO NOS GASTOS Ñ PREVISTOS

    Exemplo: ñ tinha previsto

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3° EXTRAORDINÁRIOS → ADICIONAR DINHEIRO CASOS URGENTES E IMPREVISTOS

    Exemplo: aconteceu uma guerra no Brasil.

    Para pedir dinheiro no 1° e 2° caso:

    → autorização por lei + abertura por decreto

    Para pedir dinheiro no 3° caso:

    → decreto do executivo + conhecimento do legislativo

    FONTE: TITULO V, LEI 4320

  • Calamidade pública, imprevisíveis chuvas torrenciais...

    Só podemos estar falando de créditos extraordinários, afinal, conforme a Lei 4.320/64, é para isso que eles servem:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    E como são abertos os créditos extraordinários?

    De acordo com a Lei 4.320/64, novamente: 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    E assim, encontramos o nosso gabarito na alternativa A. Repare que a alternativa D fala em decreto do Poder Legislativo e imediato conhecimento ao Poder Judiciário. 

    Já os créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto executivo. E as demais alternativas tratam disso, olha só na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Gabarito do professor: A

  • O sutil dessa questão é entender que o crédito extraordinário pode ser aberto por decreto do poder Executivo nos entes da federação que não dispõe de Medida Provisória como instrumento. E também por isso a letra A está correta. Errei por não perceber que a questão traz no enunciado "Governador" e que, por isso, poderia adotar outros instrumentos para. abertura do crédito.
  • Calamidade pública, imprevisíveis chuvas torrenciais...

    Só podemos estar falando de créditos extraordinários, afinal, conforme a Lei 4.320/64, é para isso que eles servem:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    E como são abertos os créditos extraordinários?

    De acordo com a Lei 4.320/64, novamente: 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    E assim, encontramos o nosso gabarito na alternativa A. Repare que a alternativa D fala em decreto do Poder Legislativo e imediato conhecimento ao Poder Judiciário. 

    Já os créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto executivo. E as demais alternativas tratam disso, olha só na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Gabarito do professor: A
  • Créditos:

    Suplementar - Já tá na LOA - Decreto Executivo

    Especial - Já tá na LOA - Decreto Executivo

    Extraordinário - É URGENTE - Decreto Executivo - Avisa Legislativo