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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos."São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
Totalidade
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Princípio da Totalidade = princípio da Unidade
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Justificando a letra "E" , princípio que eu ainda não tinha visto em AFO:
E )da descentralização, uma fundação pública possui cronograma de execução orçamentária e financeira distinto do ente público a que pertence.
Princípio da Descentralização
Segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa.
Fonte: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf
Bons estudos!
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Gabarito: "D".
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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O princípio da Totalidade deriva do princípio da Unidade. Gabarito, Letra D).
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Caí feito pato, falar em TOTALIDADE, lembrar de CONSOLIDAÇÃO.
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LETRA D
Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Prof. Sérgio Mendes
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A) Exceções ao princípio da exclusividade: abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).
B) Princípio da programação.
C) Princípio do orçamento bruto.
D) Perfeito. O princípio da totalidade deriva do princípio da unidade.
E) A descentralização procura aproximar a execução orçamentária de sua realidade fática.
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Princípio da exclusividade - a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
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O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/64 e também pode ser extraído do que dispõe o art. 165 da CF. Ele expressa que a lei orçamentária deve ser UMA PEÇA SÓ, isto é, TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL.
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Gab.: Alternativa D
Princípio da UNIDADE ou Totalidade.
O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88. DEVE EXISTIR UM ÚNICO ORÇAMENTO, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça uma.
Portanto, cada ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual –LOA.
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO:(2018/Q839413/Q919813/Q919693_2016/Q617224)
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Pra quem (assim como eu) não conhecia o princípio da descentralização:
DESCENTRALIZAÇÃO --> A execução das ações devem ocorrer no nível mais próximo de seus beneficiários.
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/iiseminario/orcamento.pdf
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O princípio da totalidade é um desdobramento do princípio da unidade.
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Vamos logo para as alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, como exceção, a LOA pode conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Somente os suplementares.
Conforme a Lei 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. A LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares. Como a alternativa falou “créditos adicionais”, entende-se que ela se referiu também aos créditos especiais e extraordinários. Aqui está o primeiro erro da alternativa.
Outro erro é dizer que a LOA pode conter autorizações para alternações das alíquotas tributárias. A segunda exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Esse princípio está expresso na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Resumindo: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
b) Errada. Princípio orçamentário do controle? Desse eu nunca ouvi falar. E a alternativa está mais relacionada ao princípio da programação, que preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.
c) Errada. De acordo com o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Quanto ao Poder Público ter que registrar todas as receitas públicas pelo valor total (vedadas quaisquer deduções), esse é o princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
d) Correta. Observe este trecho do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.”
e) Errada. No curso de Introdução ao Orçamento Público, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, em seu módulo 1 ,consta que: “segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa.”
Gabarito do professor: D
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Vamos logo para as alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, como exceção, a LOA pode conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Somente os suplementares.
Conforme a Lei 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. A LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares. Como a alternativa falou “créditos adicionais", entende-se que ela se referiu também aos créditos especiais e extraordinários. Aqui está o primeiro erro da alternativa.
Outro erro é dizer que a LOA pode conter autorizações para alternações das alíquotas tributárias. A segunda exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Esse princípio está expresso na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Resumindo: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
b) Errada. Princípio orçamentário do controle? Desse eu nunca ouvi falar. E a alternativa está mais relacionada ao princípio da programação, que preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.
c) Errada. De acordo com o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Quanto ao Poder Público ter que registrar todas as receitas públicas pelo valor total (vedadas quaisquer deduções), esse é o princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
d) Correta. Observe este trecho do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA."
e) Errada. No curso de Introdução ao Orçamento Público, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, em seu módulo 1 ,consta que: “segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa."
Gabarito do professor: D