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E) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas (Errado)
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Atuar como procurador ou intermediário é FALTA punível com suspensão (art. 4º, III da Lei 8.027/90), e, não, DEVER (hipóteses do artigo 2º).
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Lei nº 8.027 :
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; ( letra d)
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;( letra c)
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública; ( letra b)
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. ( letra a)
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se
couber, com a destituição do cargo em comissão:
III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; ( ERRADA pois é uma falta administrativa)
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Questão para não zerar!
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LETRA E
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
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Lembrando que na Lei 8.027/1990 a atuação como procurador é falta administrativa passível de suspensão por até 90 dias, conforme citado pelos colegas.
Já para a Lei 8.112/1990, a conduta é sancionada com demissão.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
"Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem."