SóProvas


ID
2854636
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação segundo a Lei 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI.

    Art. 22, Lei 8666/93:


    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Letra E

    LEi 8666/93. Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • COnvite

    TOmada de preços

    COncurso

    CONcorrência

    LEIlão

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Dito isto, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Compras diretas” não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. “Compras diretas” não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. “Compras governamentais” não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. “Aquisição” não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra E: correta. Todas são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93 (art. 22).

    Gabarito: Letra E.