Conforme o inciso III, art. 6º da Lei 12.527.
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
MARINHA. 2018.
RESPOSTA D
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De acordo com a Lei 12.527/201, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis:
Alternativas
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ERRADO. A) promover ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶ à informação em geral. ERRADO.
Art. 6, I da LAI.
Amplo acesso.
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ERRADO. B) proteger a informação garantindo a sua disponibilidade, autenticidade e ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.
Não é parcialidade. É integridade.
Art. 6, II, da LAI.
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ERRADO. C) permitir o ̶a̶m̶p̶l̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶. ERRADO.
Proteção da informação sigilosa
Art. 6, II, da LAI.
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CORRETO. D) proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. CORRETO.
Art. 6, III da LAI.
O que está mais de acordo com a letra fria da lei.
Informação retirada do Estratégia: Informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescritibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Já a informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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MARINHA. 2018. ERRADO. E) gerir, de forma transparente, ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶, permitindo amplo acesso e divulgação. ERRADO.
Não é qualquer tipo de informação, pois informação sigilosa E informação pessoal sofrerão restrição de acesso.
Art. 6, III da LAI.
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