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ID
2854738
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.527/201, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o inciso III, art. 6º da Lei 12.527.


    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 


    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

  • GABARITO: Letra D (para os não assinantes)

  • Essa parcialidade da letra B, não tem na lei.

  • Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • O ERRO DA B:

    Art. 6º

    {...}

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

  • MARINHA. 2018.

     

    RESPOSTA D

     

    ___________________________________________

     

    De acordo com a Lei 12.527/201, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis:

     

    Alternativas

     

    ________________________________________________

     

    ERRADO. A) promover ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶ à informação em geral. ERRADO.

     

    Art. 6, I da LAI.

     

    Amplo acesso.

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    ERRADO. B) proteger a informação garantindo a sua disponibilidade, autenticidade e ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

     

    Não é parcialidade. É integridade.

     

    Art. 6, II, da LAI.

     

     

    _____________________________________________________

    ERRADO. C) permitir o ̶a̶m̶p̶l̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶. ERRADO.

     

    Proteção da informação sigilosa

     

    Art. 6, II, da LAI.

     

     

     

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    CORRETO. D) proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. CORRETO.

     

    Art. 6, III da LAI.

     

    O que está mais de acordo com a letra fria da lei.

     

    Informação retirada do Estratégia: Informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescritibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Já a informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

     

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    MARINHA. 2018. ERRADO. E) gerir, de forma transparente, ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶, permitindo amplo acesso e divulgação. ERRADO.

    Não é qualquer tipo de informação, pois informação sigilosa E informação pessoal sofrerão restrição de acesso.

     

    Art. 6, III da LAI.

     

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  • garantindo a I.D.A

    integridade, disponibilidade, autenticidade