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ID
2854804
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:

    Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.

    Modalidades de Créditos Adicionais

    a) Créditos Suplementares

    São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    b) Créditos Especiais

    São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.

    Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).

    c) Créditos Extraordinários

    São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).

    Os créditos extraordinários, quanto à forma procedimental, são abertos por Decreto do Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.

    Com relação à vigência, os créditos extraordinários vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    GAB: LETRA D

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

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  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.


    Está disciplinado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) classificam-se em suplementares, complementares e extraordinários.


    INCORRETA. Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Então, o correto é crédito especial, e NÃO complementar. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) os especiais são destinados a despesas para as quais haja dotação orçamentária específica.


    INCORRETA. De acordo com a norma constante da alternativa A, o correto é suplementar, e NÃO especiais. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) os extraordinários são destinados a reforço de dotação orçamentária.


    INCORRETA. Conforme a norma constante da alternativa A, o correto é “despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica", e NÃO “despesas para as quais haja dotação orçamentária específica". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    D) os suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    CORRETA. Observe o art. 42 da Lei n.º 4.320/1964:


    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    E) os extraordinários são destinados a despesas urgentes e previstas.


    INCORRETA. Segundo a norma constante da alternativa A, o correto é despesas urgentes e imprevistas, e NÃO previstas. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.