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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
INEXIGÍVEL
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GABARITO: LETRA C
!!!!! ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR !!!!!
a) Licitação deserta
- Nenhum interessado aparece para a licitação
- Autoriza a dispensa da licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo a Administração, desde que mantidas todas as condições preestabelecidas para a contratação direta (art. 24, inciso V, da Lei 8.666).
b) Licitação fracassada
- Todos os participantes são inabilitados/desclassificados
- A Administração pode dar prazo adicional, de oito dias (ou três, no convite), para apresentação de nova documentação, hipótese em que ela prossegue com o certame
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Dispensada - sempre será uma forma de alienação de bem
Dispensável - caráter discrionário de fazer ou não a licitação
Inexigibilidade - inviabilidade de competição (Ex: fornecedor ou produto exclusivo)
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banca adora confundir. Inexigivel vs Dispensavel
As duas realmente podem parecer facil a confusão
Pensem comigo, Inexigivel : Logo não exige a licitação, como eu vou licitar entres os artistas , logo nao terá a melhor arte ou show. O mesmo vale para fornecedor , vedado escolha por marca, e serviços tecnicos
Dispensável, geralmente, ligada a uma situação do estado, perigo ou guerra. Nela vai exigir uma rapida escolha dada a situação
-Eu uso essas logicas , espero que ajude !
Podem complementar
Bons estudos, segui lá @papodrecruta