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ID
285532
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"É possível, portanto, violar a Constituição praticando um ato que ela interditava ou deixando de praticar um ato que ela exigia. Porque assim é, a Constituição é suscetível de violação por via de ação, uma conduta positiva, ou por via de omissão, uma inércia ilegítima". (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ADIN por omissão


    Quando a lei não foi feita, por exemplo existe uma norma constitucional limitada, mas sem lei regulamentando esta norma. Ela pode ser feita de dois modos:

    • Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso.
    • ADIN: quando feita pelo controle concentrado.

    Objeto


    Atos normativos e tratados internacionais. Não pode ser objeto: lei anterior a CF e normas constitucionais originárias
  • Resposta: Letra C
     Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -  Aquela que importa no reconhecimento judicial do estado de inércia do Poder Público, conferindo ao Supremo Tribunal Federal, unicamente, o poder de cientificar o legislador inadimplente, para que este adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. Não assiste ao Supremo Tribunal Federal, contudo, em face dos próprios limites fixados pela Carta Política em tema de inconstitucionalidade por omissão, a prerrogativa de expedir provimentos normativos com o objetivo de suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente.

    É em face de omissões normativas e forma de controle dessas omissões.
  • Sobre a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, algumas observações do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    Analisando a ADINPO na lei 12.603/09 e na jurisprudência:
    Objetiva fazer com que o judiciário afirme a omissão inconstitucional de algum Poder Público, ou seja, que este poder está omisso, inerte em fazer algum ato previsto constitucionalmente.
    Embora expressa no texto constitucional, vemos que a previsão é muito abstrata. Então, em agosto de 2009, foi publicada a lei 12.063 de 2009, regulamentando esta matéria.
    A lei 12063 de 2009 incluiu o capítulo II-A na lei 9868/99 que regulamentava a ADI genérica e instituiu os seguintes mandamentos (transcreveremos os principais):
    1- Legitimidade Ativa: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
    2- Requisitos da inicial: A petição indicará:
    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; (vemos que trata-se de omissão legislativa ou administrativa);
    II - o pedido, com suas especificações.
    (...)
    7- Consequências da declaração: Declarada a inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
    Lembramos que na atual jurisprudência do Supremo, a decisão a ser tomada contra omissões de autoridades não é de apenas "confirmar" a inércia e comunicar ao poder (teoria não-concretista). Além disso, adota-se, atualmente, a chamada "teoria concretista", onde o tribunal deve garantir que o direito que esteja sendo frustrado pelo ato omisso possa ser exercido.
  • a) A omissão inconstitucional ocorre quando há inércia legislativa, ainda que praticada de forma legítima. (se ha inércia, não pode ter sido praticada. A constituição não reconhece a inércia legítima)

    b) No Brasil, admite-se apenas a ação direta de inconstitucionalidade por ação, mas não a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a não ser no caso de afronta aos direitos fundamentais. (a ADIN por omissão cabe sobre qualquer norma de eficácia limitada)

    c) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é um meio de controle por via principal e em tese das omissões normativas. (correta)

    d) A declaração de inconstitucionalidade em decorrência da omissão do legislador tem como principal instrumento de controle concreto a arguição de descumprimento de preceito fundamental. (não cabe ADPF em face de assuntos que devam ser tratados por ADIN por omissão

    e) Segundo o regime constitucional brasileiro, o mandado de injunção, quanto aos seus efeitos, equivale à ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (mandando de injunção é medida cautelar. não pode ser confundido com via de ação)

  • A LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e não 12.603.
  • O Poder Executivo não realiza, nem de forma atípica, função jurisdicional, pois suas decisões não possuem caráter definitivo, estando sempre sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário.