SóProvas


ID
285538
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas". (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2009).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As terras devolutas, insdispensáveis a preservação ambiental, são bens da União conforme o art. 20, II da CF, citado abaixo:

    Art. 20 - São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Quanto o item D , está correto, conforme art. 225 localizado no Capítlo VI ( Do Meio Ambiente) do Título VIII (Da Ordem Social)  da CF.

    A respeito do item E, também está correto, conforme  art. 5° LXXIII da CF, citado abaixo:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • Letra A
    Terras devolutas são bens da União! Não se trata de bens Municipais.
  • ATENÇÃO! A respeito do comentário da colega Rosana, é importante frisar que as terras devolutas são pertencentes, em regra, aos Estados-membros (art. 26, IV CF). Conforme art. 20, II da CF, só serão da União as terras devolutas indispensáveis à defesa: 1) das fronteiras; 2) das fortificações e construções militares; 3) das vias federais de comunicação; 4) do meio ambiente.
    Todas as demais terras devolutas não enquadradas como da União pertencem ao Estado-membro onde elas se situarem.


    Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos EstadosIV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    A esse respeito, há um pequeno texto no site do LFG intitulado "a quem pertencem as terra devolutas?".

    Bons estudos. :)

  • Terras Devolutas --> são bens (dominicais) dos Estados (se não compreendidas pela União)

    Terras Devolutas indispensáveis à defesa --> são bens da União (indispensáveis à defesa das i. fronteiras; ii. fortificações e construções militares; iii. vias federais de comunicação; iv. meio ambiente)

  • Constituição Federal

    Título VIII

    DA ORDEM SOCIAL (Art. 193.)

    Capítulo VI

    DO MEIO AMBIENTE (Art. 225.)

  • Em regra são dos ESTADOS, salvo se a UNIÃO colocar o olhão.

  • PC-PR 2021

  • gab a.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.