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ID
285541
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    CR/88

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O item B está errado, pois conforme o art. 24, VI, e parágrafos, mais art. 30, II é possivel observar duas falhas no item B:
    a) a competência concorrente inclui também o Distrito Federal, conforme o caput do art. 24 da CF;
    b) os Estados também  podem legislar de forma suplementar na ausencia de normas gerais
    ;


    Segue abaixo os respectivos artigos da CF;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição


    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Quanto ao Item C, ele está errado, pois a CF não é expressa quanto a legislar especificamente em relação ao meio ambiente e sim de forma suplementar.

    A respeito do item d, também está errado, conforme o art. 129, III da CF esta expressamente previsto que é dever do Ministério Público a defesa do meio ambiente.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Bons estudos

  • Alguém pode dizer qual o erro da letra a?
  • Larissa, a CF não faz clivagem (divisão) entre desenvolvimento e preservação ambiental, muito pelo contrário busca o caminha do desenvolvimento sustentável. Logo a letra "a" está errada mesmo.

    Outra coisa "d" também está errada diante da leitura do art. 129, III da CF.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • Acho que o erro da A é que existe um mecanismo previsto na CF que é o ESTUDO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, sobre o qual a atividade econômica e o meio ambiente se integram... Essa palavra clivagem é muito forte, dá idéia de que meio ambiente e ecônomia sao coisas completamente separadas. Se pararmos para pensar bem qq atividade econômica é danosa ao meio ambiente, e nem por isso a economia de uma país deverá deixar de explorar o meio ambiente, mas deve sim explorar com racionalidade preservando-o para as próximas geraçoes.
    .
    Gab. E letra da lei.
  • a) ERRADO. Não há clivagem, pelo contrário: a Constituição de 88 parte do princípio de que é possível e necessário conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental (não há clivagem)

    b) ERRADO. Preservar o meio ambiente é uma competência COMUM entre os entes federados.

    c) ERRADO. Como dito acima, preservar a fauna e a flora é competência comum entre os entes federados. No que diz respeito à competência legislativa sobre flora e fauna, é CONCORRENTE entre União, Estados e DF.

    d) ERRADO. Já comentado pelo colega acima; é uma função precípua do MP.

    e) CERTO. Já comentado pelo colega acima; inclusive a ocupação e a exploração da propriedade rural devem atentar para a utilização adequado e sustentável dos recursos naturais.
  • Importante atentar para:
    Clivagem:
    Derivação: sentido figurado.
    separação, diferenciação ou oposição entre duas ou mais coisas quaisquer

    Bons estudos!

  • Segundo o disposto no art. 186 da Constituição Federal:

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - Aproveitamento racional e adequado;
    II - Utilização adequada dos recursos naturais  disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • A alternativa A está errada porque a Constituição de 1988 não promoveu uma clivagem (ou seja, divisão) entre desenvolvimento e meio ambiente.

  • b) ERRADA. Trata-se de competência comum. 

    CRFB/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • Que danado é clivagem, homi

  • clivagem =divisão

  • Caramba, não acerto uma!!