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ID
2855575
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, instituídas pelo Programa “Mulher Viver Sem Violência” (Decreto n° 8.086/2013), poderão contar com

Alternativas
Comentários
  • Letra E

  • § 1º Mediante articulação com órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com entidades do terceiro setor, as Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas poderão contar com:

    I - serviços de atendimento psicossocial;

    II - alojamento de passagem;

    III - orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia econômica, de geração de trabalho, emprego e renda;

    IV - integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e

    V - a presença de órgãos públicos voltados para as mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Juizados e Varas Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Promotorias Públicas Especializadas da Mulher e as Defensorias Públicas Especializadas da Mulher.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/D8086.htm



  •  Altera o Decreto n 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.

    Vale dar uma lida, apesar de não serem atualizações tão profundas. Nessa questão, o que deve ser observado é a referência à "Casa da mulher brasileira..", pq os outros itens não possuem erros, mas se referem ao texto do decreto e não especificamente à "casa".