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ID
2855617
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebido como doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente prevê a realização de programa de apadrinhamento. Quanto a esse programa se entende que

Alternativas
Comentários
  • Art. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1o  O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Art 19- B . § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    § 3 - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

  • Programa de apadrinhamento

    - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

  • com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.  

  • GAB D o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.