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ID
2855626
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A legislação prevê que a autoridade judiciária deve manter sob sua responsabilidade, um cadastro com informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional, contendo informações sobre a situação jurídica de cada um e as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta. Podem ter acesso a esse cadastro

Alternativas
Comentários
  • Reintegração à família

    Sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. 

    Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 

    A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.

    Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.


    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/medidas-protecao-crianca-adolescente.htm

  • Art. 101, §§11 e 12 do ECA

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101,§12 – Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D