A seguir estão trechos de Constituições brasileiras.
I. Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…).
II. Art. 70 São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. § 1° Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados:
(…) 2° Os analfabetos; (…).
III. Art. 131 São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei.
Art. 132 Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos; (…).
Art. 133 O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.
É correto afirmar que os trechos das Constituições citados correspondem, na ordem I, II e III, aos contextos históricos: