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ID
2856052
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como se denominam as receitas tributárias, patrimonial, agropecuária e industrial, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)



    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • --> As Receitas Correntes podem ser: Tributária / Contribuições / Patrimonial / Agropecuária / Industrial / Serviços / Transferências Correntes / Outras Receitas Correntes.

    --> As Receitas de Capital podem ser: Operações de Crédito / Alienação de bens / Amortização de Empréstimos / Transferências de Capital / Outras Receitas de Capital 

  •  TRIBUTA CON PAIS

    São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

     OPERA ALI AMOR

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Operação de crédito

    Alienação de bens

    Amortização da dívida

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • TCPAIS Trans Ou - Receitas correntes:

    Tributária (Os manuais reclassificaram-na como Impostos, taxas e contribuições de melhoria)

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

    Opera Ali Amor Trans Ou - Receitas de capital:

    Operações de crédito

    Alienações

    Amortizações da dívida

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Achei a questão confusa. o termo "quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes" refere-se exclusivamente as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em em Despesas Correntes.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    FONTE:  LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Vamos analisar a questão.

    Nos termos do artigo 11, § 1º, da n.º Lei 4.320/64:

    "Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    "

    O mnemônico que utilizo para as receitas correntes é: Tributa Con PAISTO, onde:

    • Tributa: receitas Tributárias;

    • Con: receitas de Contribuições;

    • P: receita Patrimonial;

    • A: receita Agropecuária;

    • I: receita Industrial;

    • S: receita de Serviços;

    • T: Transferências correntes; e

    • O: Outras receitas correntes.


    Gabarito do Professor: Letra E.