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Gabarito E
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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--> As Receitas Correntes podem ser: Tributária / Contribuições / Patrimonial / Agropecuária / Industrial / Serviços / Transferências Correntes / Outras Receitas Correntes.
--> As Receitas de Capital podem ser: Operações de Crédito / Alienação de bens / Amortização de Empréstimos / Transferências de Capital / Outras Receitas de Capital
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TRIBUTA CON PAIS
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
OPERA ALI AMOR
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Operação de crédito
Alienação de bens
Amortização da dívida
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
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TCPAIS Trans Ou - Receitas correntes:
Tributária (Os manuais reclassificaram-na como Impostos, taxas e contribuições de melhoria)
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
Opera Ali Amor Trans Ou - Receitas de capital:
Operações de crédito
Alienações
Amortizações da dívida
Transferências de capital
Outras receitas de capital
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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Achei a questão confusa. o termo "quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes" refere-se exclusivamente as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em em Despesas Correntes.
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GABARITO: LETRA E
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Vamos analisar a questão.
Nos termos do artigo 11, § 1º, da n.º Lei 4.320/64:
"Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
O mnemônico que utilizo para as receitas correntes é: Tributa Con PAISTO, onde:
• Tributa: receitas Tributárias;
• Con: receitas de Contribuições;
• P: receita Patrimonial;
• A: receita Agropecuária;
• I: receita Industrial;
• S: receita de Serviços;
• T: Transferências correntes; e
• O: Outras receitas correntes.
Gabarito do Professor: Letra E.