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Quanto ao ítem II, segue...
L 8112, Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Quanto a afirmativa III, segue...
D 1590/95, Art. 6º, § 4º - Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
D 1590/95, Art. 6º, § 7º - São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos."
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Art. 7º § 3º É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência ("registro britânico").
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qto a letra A: marcar todos os dias que chega às 8:00h em ponto e sai às 17:00.
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IDECAN sendo IDECAN, com sua crise de identidade, pensa que é banca grande, na tentativa de formular uma questão faz esta bosnia
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Gabarito: "A".
Ao que parece, a banca cobrou trechos da recente Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018 combinados com artigos da Lei 8.112:
I. (CORRETA) O órgão de Recursos Humanos não pode exercer o controle de frequência pela aplicação do chamado “registro britânico”.
FUNDAMENTO: Art.7º, § 3º. É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência ("registro britânico").
II. (INCORRETA) A assiduidade não é critério relevante na avaliação de desempenho, desde que o servidor compense posteriormente as horas não trabalhadas.
FUNDAMENTO: Art. 20, I da Lei 8.112, conforme exposto pelos colegas nos comentários anteriores.
III. (INCORRETA) É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal, independentemente do cargo por ele ocupado.
FUNDAMENTO: Art. 7º É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:
I - Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III - Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
IV - Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V - Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.
Bons estudos!
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e essa instrução estava no editla só de analista né? pq tô fazendo questões para o de adm e ñ lembro de ter essa instrução para o cargo de adm.
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Na verdade, essa Instrução não estava no edital de Analista Técnico - Administrativo coisa alguma!!!
Absurdo!!!!!
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Gente que questão nonsense! Na boa, fiz questão de resgatar o edital para ver se eu comi bola. A IDECAN achou relevante perguntar essa nhaca, mesmo diante de tantos outros temas relevantes, incrível!
V. NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2.
A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança,
desempenho. 4. Competência interpessoal. 5. Gerenciamento de conflitos. 6. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 7. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8. Avaliação de
Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10. Gestão por competências.
OBS: em negrito a possível relação entre a questão e tópicos exigidos.
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O que significa “Registro Britânico”? Por Marcos Alencar A expressão “registro britânico” refere-se à marcação da jornada de trabalho de forma fixa. Todos os dias a jornada se inicia no mesmo minuto e segundo, sem variações, repete-se o horário de trabalho contratual. Imagine que o empregado escreve no controle de ponto que iniciou a jornada de trabalho às 08h00 e que encerrou o primeiro expediente às 12h00 (zero zero) e que retornou do intervalo para refeição e descanso às 14h00 (zero zero) e assim por diante. Isso é considerado “Registro Britânico” e não possui nenhum valor. A Justiça presume que estes horários são falsos, não transmitem a realidade das horas trabalhadas. Estes registros não transmitem a realidade da jornada, porque é impossível que todos os dias no mesmo minuto e segundo ocorram os mesmos segundos de início e de fim. Logo, a presunção é de que isso é uma fraude. O registro de ponto de forma “britânica” não tem validade legal por conta disso, por ser impossível trabalhar com tanta precisão. Isso ocorre muito nas empresas em que adotam o controle de ponto manual, por escrito, em livro ou folha de ponto.
https://www.trabalhismoemdebate.com.br/2014/01/22/o-que-significa-registro-britanico/
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essa banca é bem aleatoria , venho da instituto aocp e vejo que piorou rsrs