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GABARITO: D
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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GAB. D
Não existe esta proibição no Decreto e nem na 8112.
Decreto. 1.171
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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À CEP compete:
I. atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II. administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III. dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV. coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V. aprovar o seu regimento interno; e
VI. escolher o seu Presidente.
A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Gabarito "D"
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To procurando essa Letra E no Decreto 1.171 até hoje...
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É importante se atentar ao fato de que a questão trata "A respeito da ética e da conduta pública" e não especificamente do "Decreto nº 1.171 de 1994".
Quanto a letra a, a mesma entra-se no DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 4 À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;