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ID
2856292
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

“É no seio familiar que os filhos recebem afeto, aprendem com os pais como agir e ter limites, como lidar com as frustrações, como é importante trabalhar e ter disciplina. Deles recebem ensinamentos e exemplos; presenciam como é importante ter solidariedade, cuidar dos mais velhos e das crianças. É no âmbito familiar, portanto, que os valores essenciais são transmitidos e, dentro da convivência familiar é que a personalidade dos homens e mulheres de amanhã é forjada. Daí a extrema importância de se proteger a instituição da família.” (DELMANTO et. al, 2016, p. 749). Sobre os crimes contra a família, contra a fé pública e contra a administração pública, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Ao considerar parto alheio como próprio e registrar filho de outrem como seu, só essa última conduta é considerada crime, sendo a pessoa absolvida da primeira.

( ) A conduta do agente que procede ao registro de filho alheio como próprio e assim pratica falsidade ideológica ou material, ou ainda faz uso de documento falso, dará lugar apenas ao crime contra a fé pública, ficando os demais absolvidos, por ser o falso elemento do crime.

( ) A conduta do agente que se limita a falsificar ou alterar o conteúdo de assentamento de registro civil já existente (de filho que não é recém-nascido) representa tão somente o crime de falsidade ideológica, com o aumento da pena de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a função de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

( ) A conduta do agente que deixa, em asilo de expostos ou outra instituição de assistência, filho próprio ou alheio, traduz o crime de sonegação de estado de filiação.

( ) A conduta do agente que se limita a abandonar o incapaz que está sob seus cuidados, mas que não demonstra ter a intenção de sonegar o estado de filiação, traduz a prática do crime de abandono de incapaz.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • V F F F V


    I) VERDADEIRO

    Art. 242 do Código Penal - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Nesse caso, temos a chamada “adoção à brasileira”, em que os interessados na adoção de um recém-nascido, visando evitar as delongas de um processo de adoção, comparecem ao cartório e registram o filho de outrem como próprio. (Esquematizado Pedro Lenza, 2012, p. 678). Vide REsp 1.330.404/RS.


    II) FALSO

    Há nítido conflito aparente de leis penais entre o art. 242 do Código Penal, na conduta de “registrar como seu filho de outrem”, e o art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), na modalidade “fazer inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Este conflito é solucionado com a utilização do princípio da especialidade, pois o art. 242 do Código Penal contém elementos especializantes, não contemplados no tipo penal inerente ao falso (Cléber Masson).


    III) FALSO

    Artigo 299, parágrafo único, do Código Penal - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    IV) FALSO

    Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil.

    Há elemento subjetivo no tipo, omitido pela alternativa.


    V) VERDADEIRO

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • A Primeira assertiva também seria - questão ANULADA - FALSA: Art. 242 do Código Penal - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.