SóProvas


ID
2856334
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, é

Alternativas
Comentários
  • Em que pese seja decorada, é meio lógico não estar lá no rol a respeitável comunidade indígena e as demais comunidades vulneráveis, já que se trata da população negra

    Abraços

  • A) a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). [Art. 8º, I da Lei 12.288/10]

    B) a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero. [Art. 8º, II da Lei 12.288/10]

    C) o fomento à realização abrangente de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população indígena e outros grupos vulneráveis. [Art. 8º, III da Lei 12.288/10: o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra]

    D) a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde. [Art. 8º, IV da Lei 12.288/10]

    E) a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. [Art. 8º, V da Lei 12.288/10]


    GABARITO: C

  • Gab C


    Art.  8o  Constituem  objetivos  da  Política Nacional  de  Saúde  Integral  da  População  Negra


    III  fomento  à  realização  de  estudos  e pesquisas  sobre  racismo  saúde  da  população negra;


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: C



    Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:


    a) --> I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;


    b) --> II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;


    c) --> III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;


    d) --> IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;


    e) --> V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.


  • GABARITO C

    Indígena? oi? para isso existe a lei 6.001/73 constituindo o Estatuto do Índio.

  • NADA ABORDA SOBRE GRUPOS INDÍGENAS..

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • População NEGRA e não Indígena.

  • Estatuto da Igualdade Racial:

    Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

  • A legislação não versa sobre populações indígenas.

    Rumo à PmBa!

  •  Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

  • Fazendo uma repetição necessária:

    A lei não aborda indígenas! O assunto aqui são os negros.

    Bons estudos!

  • Estatuto da igualdade racial traz direitos fundamentais para a população negra. Apesar de, no conceito de discriminação racial ter a noção de etnia, o estatuto não fala de população indígena