a) Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços. [CSMP - art, 26, XV]
b) Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público. [CSMP - art. 26, XVIII]
c) Opinar sobre recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter normativo, para desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme. [CSMP - art. 26, XIX]
d) Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público. [CORRETO - Órgão Especial - art. 21, VI]
e) Determinar a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público, em caso de verificação de incapacidade física ou mental. [CSMP - art. 26, XXIV]