2 - OBJETIVOS
Além de evidenciar o caráter nacional e a unidade institucional do Ministério Público, as Tabelas Unificadas têm como principais objetivos:
- Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, referentes aos atos de gestão de todo o Ministério Público;
- Facilitar o fluxo de informações entre as unidades do Ministério Público e entre o MP e as demais instituições, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitando retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos e procedimentos, e, desta forma, alcançar a eficiência e a redução de custos;
- Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público;
- Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos de gestão administrativa;
- Aperfeiçoar o controle da atividade administrativa e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade procedimental;
- Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à gestão administrativa do Ministério Público, por usuários internos e externos;
- Permitir que as Unidades padronizem as terminologias administrativas, seguindo a experiência realizada com a atividade-fim;
- Propiciar a classificação arquivística e futura definição de parâmetros de temporalidade para os documentos, com a fixação de prazos de guarda e destinação final.
Fonte:
Manual das Tabelas Unificadas de Gestão Administrativa <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CPE/tabelas_unificadas/Manual_das_Tabelas_Unificadas_de_Gest%C3%A3o_Administrativa_-_70.pdf>