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ID
2856871
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da interpretação e integração da legislação tributária, analise os itens abaixo:


I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

II. Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

III. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra, basicamente, entre os art. 108 a 112 do CTN. lembrando que, quando cabe as hipóteses do art. 111, não se aplica às do art. 108.


        Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    II - ERRADO:  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    III - ERRADO: Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - a analogia ( NÃO RESULTA TRIBUTO NÃO PREVISTO EM LEI )

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade. ( NÃO DISPENSA TRIBUTO PREVISTO DEVIDO ) ( SOMENTE A LEI )

    O ERRO DA SEGUNDA ALTERNATIVA E DIZER QUE E ( EXTENSIVAMENTE )

  • Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

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    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    +suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    +outorga de isenção;

    +dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.