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ID
2856874
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É modalidade de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CTN - Artigo 175,II


    CNT- Artigo 156. Extinguem o crédito tributário... II- a compensação, III -a transação, IV- remissão...

  • CTN


    CAPÍTULO V

    Exclusão de Crédito Tributário


    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:


    I - a isenção;


    II - a anistia. (alternativa d)


    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Cuidado para não confundir -



    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente




    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149



    Bons estudos


  • DICA:

     

    "EXCAI"

     

    EXC: exclusão

    A: anistia

    I: isenção

  • GABARITO D

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: AI!!!!

    Anistia.

    Isenção;

  • Exclusão do Crédito Tributário: EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia.

    1)     Isenção; (TRIBUTOS)

    2)     Anistia. (MULTA)

    - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

    A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - Aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    - Súmula, 544, do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Remissão = perdão da dívida; anistia = perdão da infração/penalidade.

     A lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário.

    Isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.