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CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; (B)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; (C)
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; (D)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Gabarito: A
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Objetivos:
I- Proteção à família, á maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II- Amparo ás crianças e adolescentes carentes;
III- Promoção da integração do mercado de trabalho;
IV- Habilitação e Reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
V-Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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A universalização do atendimento escolar é dever do estado.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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GALERA SÓ UM BIZÚ:
JÁ ERREI VÁRIOS EXERCÍCIOS DESSA BANCA, PQ ELES PEDEM O ERRADO!!! FICAR DE OLHO NA PROVA!!!
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EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente um dos objetivos da assistência social. Vejamos:
Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Assim:
A. CERTO. A universalização do atendimento escolar.
B. ERRADO. O amparo às crianças e adolescentes carentes.
C. ERRADO. A promoção da integração ao mercado de trabalho.
D. ERRADO. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
GABARITO: ALTERNATIVA A.