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ID
2856898
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa, analise os itens abaixo:


I. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio;

II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos independem do trânsito em julgado da sentença condenatória;

III. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente;


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 8429, Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II - Lei 8429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III - Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Gabarito: B

  • O art. 19 constitui o único crime previsto na LIA!

  • Assertiva correta: "B".

    I - CERTO, uma vez que: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II - ERRADO, uma vez que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III - CERTO, uma vez que: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • I. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio; CERTO.

    Das Disposições Gerais - Art. 6º

    II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos independem do trânsito em julgado da sentença condenatória; ERRADO.

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente; CERTO.

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,

    quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Gabarito: B.

  • III. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente; CERTO. - Denunciação caluniosa.

  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I - CERTO: Art. 6º  No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ITEM II - ERRADO: Art. 20.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ITEM III - CERTO: Art. 19.  Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Só há um único crime previsto na lei de improbidade administrativa:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

    Algumas bancas cobram a sanção deste tipo penal. Portanto, é importante decorar que trata-se de pena de detenção, não reclusão, mínima de seis meses e máxima de dez meses e (+) multa. Além disso, pelo mesmo ato configurador do aludido crime é possível responsabilização nas esferas criminal, administrativa e, ainda, na civil, conforme o parágrafo único do citado artigo.

    Gabarito B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Passamos à análise dos itens (perceba a importância da leitura da lei seca).

    Item I: correto. É o que se depreende da leitura do art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Item II: incorreto. Tais sanções exigem o trânsito em julgado da sentença condenatória, como nos diz o art. 20, da LIA: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” (art. 20, da LIA) com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função” (art. 20, parágrafo único, da LIA). No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).

    Item III: correto. É o único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Nos termos do art. 19, da LIA: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

    Logo, temos I e III corretos.

    Gabarito: Letra B.

  • I - Lei 8429, Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II - Lei 8429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III - Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    DETENÇÃO DE 6 MESES \ 10 MESES E MULTA

  • Sobre o item "III", o Crime seria do ART 19 da referida lei ou de denunciação caluniosa ( ART. 339, CP)?

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n.  8.429/1992.

    Vejamos os itens:

    I – CERTA – O item está correto, conforme se infere do art. 6º: “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."

    II – ERRADA – O item está errado, conforme se infere do art. 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    III – CERTA – O item está correto, conforme se infere do art. 19: “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."
     

    Portanto, totalmente correto os itens I e III, já que em plena consonância com a norma, assim, correta a letra B.



    Gabarito da banca e do professor: letra B.
  • Art. 19. Constitui CRIME

    • a REPRESENTAÇÃO por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
    • quando o autor da denúncia O SABE INOCENTE.