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ID
2856913
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O tombamento, criado pelo Decreto-Lei no 25/1937 e recepcionado pelo art. 216, §1o da Constituição Federal, é um ato administrativo do Poder Executivo que tem como finalidade reconhecer um bem cultural e garantir sua conservação. Na esfera Federal, a instauração de um processo de tombamento pode ser requerida

Alternativas
Comentários
  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais, e será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento. Em caso do pedido de tombamento federal, a proposta deverá ser encaminhada à Superintendência do Iphan no Estado onde o bem está localizado, à Presidência do Iphan ou mesmo ao Ministro da Cultura, em Brasília. Quando a proposta for para tombamento estadual ou municipal, o interessado deverá se dirigir ao governo estadual ou à prefeitura municipal de sua cidade. 

    A partir dessa iniciativa, a solicitação será analisada por uma equipe técnica especializada, que verificará se o bem possui relevância no cenário nacional. Caso a resposta seja positiva, o processo irá à apreciação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que decide sobre o tombamento do bem. O processo se encerra com a homologação do Ministro da Cultura e a inscrição do bem em um dos Livros de Tombo. 

    Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar o tombamento de bens móveis e integrados, como ocorre com os monumentos, cidades históricas, edificações e outros bens de natureza material.

    http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?pagina=2

    GAB D

  • Gab. D

    A solicitação do pedido de tombamento pode advir do proprietário, da sociedade, do conselho de defesa do patrimônio, de entidades, de toda e qualquer pessoa de direito público ou dos órgãos municipais/estaduais/federais. O pedido deve ser devidamente descrito mediante justificativas. NA ESFERA FEDERAL, qualquer cidadão pode requerer a instauração de um processo de tombamento à Superintendência do Iphan localizada no Estado onde o bem cultural se encontra


  • A resposta correta consta da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, da então Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), senão vejamos:

    “Artigo 2º - Toda pessoa física ou jurídica será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento.

    Artigo 3º - A proposta de tombamento poderá ser dirigida:

    I – às Diretorias Regionais da SPHAN em cuja área de jurisdição o bem se situar ;

    II – ao Secretário da SPHAN; ou

    III – ao Ministro de Estado da Cultura."

    Onde se lê “Diretorias Regionais da SPHAN", leia-se “Superintendências Regionais do IPHAN", conforme estrutura aprovada pelo Regimento Interno do IPHAN, aprovado pela Portaria nº 92, de 5 de julho de 2021.

    Gabarito da professora: Alternativa D.