Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais, e será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento. Em caso do pedido de tombamento federal, a proposta deverá ser encaminhada à Superintendência do Iphan no Estado onde o bem está localizado, à Presidência do Iphan ou mesmo ao Ministro da Cultura, em Brasília. Quando a proposta for para tombamento estadual ou municipal, o interessado deverá se dirigir ao governo estadual ou à prefeitura municipal de sua cidade.
A partir dessa iniciativa, a solicitação será analisada por uma equipe técnica especializada, que verificará se o bem possui relevância no cenário nacional. Caso a resposta seja positiva, o processo irá à apreciação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que decide sobre o tombamento do bem. O processo se encerra com a homologação do Ministro da Cultura e a inscrição do bem em um dos Livros de Tombo.
Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar o tombamento de bens móveis e integrados, como ocorre com os monumentos, cidades históricas, edificações e outros bens de natureza material.
http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?pagina=2
GAB D
A
resposta correta consta da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, da então
Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), senão vejamos:
“Artigo 2º - Toda pessoa física ou jurídica será
parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de
tombamento.
Artigo 3º - A proposta de tombamento poderá ser dirigida:
I – às Diretorias Regionais da SPHAN em cuja área de
jurisdição o bem se situar
;
II – ao Secretário da SPHAN; ou
III – ao Ministro de Estado da Cultura."
Onde se lê “Diretorias Regionais da SPHAN", leia-se
“Superintendências Regionais do IPHAN", conforme estrutura aprovada pelo
Regimento Interno do IPHAN, aprovado pela Portaria nº 92, de 5 de julho de 2021.
Gabarito da professora:
Alternativa D.