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ID
2857138
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Aos servidores são concedidas as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, acrescentando-se o seguinte através da Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2.004. Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I_ a licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção;

    III - a licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento.

    Art. 21-B. A licença à gestante será de cento e oitenta dias, podendo iniciar-se na trigésima sexta semana de gestação, salvo na hipótese de antecipação de parto.

    § 2º Nos casos de natimorto ou aborto, salvo contraindicação médica, a licença será de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 21-C. A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás.GABAITO

     

  • Corrigindo o comentário da Karol.

    Ao se tratar da Alternativa D, há previsão sim... à licença-paternidade tanto para nascimento ou adoção, será de 20 dias! Ambos... o erro na questão é colocar 20 pra um e 15 para a outra situação.

    Ao se tratar da alternativa E, A Licença se inicia a partir da 36º(Trigésima Sexta) Semana.

  • A - Nos casos de natimorto ou aborto, salvo contraindicação médica, a licença será de 60 (sessenta) dias.

    será de 30 dias.

    B - A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás.

    correto.

    C - A licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, cunhado(a), sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento.

    cunhado não entra na lista.

    D - A licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou 15 (quinze) dias ininterruptos contados da adoção.

    20 dias ininterruptos contados do nascimento ou adoção.

    E - A licença à gestante será de cento e oitenta dias, podendo iniciar-se na trigésima sétima semana de gestação, salvo na hipótese de antecipação de parto.

    podendo iniciar na trigésima sexta semana.

  • alguém pode me ajudar? na Lei 14.810/04 pelo que vi não tem especificado quais tipos de licença, apenas a licença prêmio no seu Artigo 23. Estou equivocado?

  • Lei 14.810

    Art. 21-C. A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás.

    Letra B

  • Art. 21-A. Aos servidores são concedidas as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, acrescentando-se o seguinte:

    I - a licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção; (D)

    II - a licença para casamento será de oito dias ininterruptos, contados da celebração;

    III - a licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento. (C) cunhado não está na lista

    Parágrafo único. As licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo darse-ão por comunicação ao Diretor-Geral, devidamente acompanhada das certidões expedidas pelo serviço de registro civil das pessoas naturais.

    Art. 21-B. A licença à gestante será de cento e oitenta dias, podendo iniciar-se na trigésima sexta semana de gestação, salvo na hipótese de antecipação de parto. (E)

    § 1º A licença à gestante será concedida à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.

    § 2º Nos casos de natimorto ou aborto, salvo contraindicação médica, a licença será de 30 (trinta) dias. (A)

    Art. 21-C. A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás. (B)

    § 1º A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término da anterior será considerada prorrogação.

    § 2º A licença superior aos prazos previstos no caput obedecerá ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e na legislação do regime geral de previdência social, no que couber.

    GABARITO: B