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❌ A No caso de acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente é essencial e pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, caso não sejam atendidas.
CORREÇÃO: Art.10. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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❌ B O pedido de acesso à informação de interesse público deverá acompanhar a motivação determinante da solicitação.
CORREÇÃO: Art.10. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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❌ C Informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
CORREÇÃO: Art.21. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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✔️ D O órgão ou entidade requerido poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável.
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❌ E O serviço de busca e fornecimento da informação será sempre cobrado do requerente em valor suficiente para o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
CORREÇÃO: Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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O pedido
deve conter
-> a identificação do requerente
-> e a especificação da informação requerida.
Não deve conter
-> exigências que inviabilizem a solicitação.
-> quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação
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LEI Nº 12.527/11.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Portanto, gabarito “D”
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Art. 11
§ 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o
órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
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sobre a letra E
o serviço é gratuito, o que você paga é a folha A4
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LETRA D
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Art. 11
§ 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
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A) ERRADA
No caso de acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente é essencial e pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, caso não sejam atendidas.
L.12.527/2011, art. 3º , II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
B) ERRADA
O pedido de acesso à informação de interesse público deverá acompanhar a motivação determinante da solicitação.
L.12.527/2011, art. 3º , II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
C) ERRADA
Informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
L.12.527/2011, Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
D) CORRETA
O órgão ou entidade requerido poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável.
L.12.527/2011, art. 11, § 3 Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
E) ERRADA
O serviço de busca e fornecimento da informação será sempre cobrado do requerente em valor suficiente para o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
L.12.527/2011, art. 11, Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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GABARITO LETRA D
A) § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
B) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C) Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
D) CORRETA
E) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.