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GABARITO LETRA A
CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
PGR:
a) Nomeado pelo PR;
b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;
c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);
d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;
e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
ESQUEMATIZANDO:
Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Fontes:
https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj
Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição
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Art.128,§1° CF/88, in verbis "O MPU tem por chefe o PRG, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução."
OBS: Por ser permitido a recondução sem especificar o tempo, entende a doutrina majoritária que o PGR poderá ser reconduzido reiteradas vezes.
§2°, in verbis"A destituição do PGR é de iniciativa do Presidente da República e deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal"
A destituição do PGR segue a mesma lógica da nomeação. Ambos são pelo Presidente da República precedido de aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
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Depois de estudar exaustivamente para o concurso do MPU, essa se tornou chuchu com mel.
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Gab. A
Ôh, saudades do MPU!
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(CF/88) Art. 128.
(...)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR
· Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
· Nomeação: Presidente da República [Idade mínima de 35 anos, não menciona a idade máxima]
· Não tem lista tríplice [na escolha do PGJ é escolhido na lista tríplice pelo Governador]
· Feito sabatina pelo SENADO
· Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
Obs: O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da Assembleia Legislativa.
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Constituição Federal:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Lembrando que o escolhido não precisa figurar na lista tríplice escolhida pelo MPU, isso era um costume constitucional que agora recentemente foi ignorado pelo presidente.
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DICA DE OURO: A leitura da lei seca faz total diferença na hora de resolver questões.
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a) Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
c) Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
d) Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
e) Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: Letra A
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De acordo com a previsão do art. 128, §1º, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Ademais, o §2° do mesmo artigo nos informa que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Sendo assim, a letra que deverá ser marcada é a ‘a’.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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(CF/88) Art. 128.
(...)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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PGR - 2 anos, permitida a recondução
PGE - 2 anos , permitida uma recondução
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Ministério Público e sua organização. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito do professor: Letra A.
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FCC. 2018. O chefe do Ministério Público da União
RESPOSTA A (CORRETO).
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CORRETO. A) será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETO.
Art. 128, §1º, CF.
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ERRADO. B) poderá ser destituído do cargo ̶p̶o̶r̶ ̶i̶n̶i̶c̶i̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶ após autorização da maioria absoluta dos membros do ̶C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.
Art. 128, §2º, CF.
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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ERRADO. C) será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para o exercício do cargo de Procurador-Geral da República, dentre brasileiros com notável saber jurídico e reputação ilibada, maiores de trinta e cinco anos, ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶r̶r̶e̶i̶r̶a̶. ERRADO.
Precisa ser integrante de carreira.
Art. 128, §1º.
O Ministério Púbico da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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ERRADO. D) será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, após autorização da ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ERRADO.
Art. 128, §1º.
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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ERRADO. E) poderá ser destituído do cargo pelo Supremo Tribunal Federal, ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ERRADO.
Autorização da maioria absoluta do Senado Federal. – Art. 128, §2º, CF.